ATA DA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/09/2025)

ATA DA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 03/09/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 15h29min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador do TJMG Magid Nauef Láuar, pelo falecimento da Irmã, Senhora Glicia Jorge Láuar, ocorrido em 28/08/2025.

Deus dará o descanso à irmã de V.Exa. e o conforto a todos os familiares e amigos

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Túlio Fernandes e seus familiares, pelo falecimento de sua mãe, Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça aposentada Marlene Maria Almeida Fernandes, cujo falecimento ocorreu no dia 30/08/2025.

As nossas mais sinceras condolências neste momento de dor. 

PROCESSO COM “VISTA” COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000096-86.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000646-46.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Thiago Gonçalves Gregório Batista

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação para perda da graduação, sendo vencidos os desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos, James Ferreira Santos e Osmar Duarte Marcelino, que julgaram procedente a representação.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000129-76.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 01481199520188130433/MG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Divino dos Santos Barbosa Filho

Advogado(a/s): Victor Renan Julião Nicolich (OAB/MG 160748) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Subtenente BM Divino dos Santos Barbosa Filho e, como consequência, a sua exclusão das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).

Fez sustentação oral o advogado Douglas Magrini M. Oliveira 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000148-82.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000063-96.2025.9.14.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Luciano Fernandes Pinheiro de Pinho

Advogados: Henrique Estevão Pereira Chaves (OAB/MG 167787)

                    Christian Kiyoshi Mendes Kon (OAB/MG 167519)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou os embargos em ação penal militar, mantendo a improcedência da representação criminal, e manter o 3º Sgt PM Luciano Fernandes Pinheiro de Pinho nas fileiras da Instituição da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos, que deram provimento aos embargos.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo n. 2000059-93.2024.9.13.0000

Referência: processo n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado(a/s): Jorge Vieira da rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente à representação ministerial para decretar a perda do posto e da patente do 1º Ten PM Giovanni Moreira Zanetti Campos, com a sua exclusão da corporação militar. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000136-68.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000277-15.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Ronaldo Waldecir Borges

Advogado(a/s): José Francisco Pereira (OAB/MG 195434) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do 2º Sargento BM QPR Ronaldo Waldecir Borges dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar.  

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000137-53.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000607-49.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Anderson Pinheiro Neves

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação ministerial para decretar a perda da graduação do representado Anderson Pinheiro Neves, determinando sua exclusão dos quadros da Corporação. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PEO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000095-04.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Wellison Márcio Alves Rodrigues(1º)

Advogado: Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307)

Embargante: Wander Aparecido de Oliveira (2º)

Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000062-14.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Olésio Gonzaga da Silva

Advogado: Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004)

Embargado:  Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

Rolar para cima