ATA DA 110ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 15/09/2025 (segunda-feira)
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a 3º Sargento PM Ana Eliza Gonçalves P. de Castro, do 12º BPM/18RPM pioneira no Estado como instrutora do Curso de Atendimento Emergencial a Pessoas Autistas, em razão de grandes feitos, merecedora em registro nos seus assentamentos.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Ministro do STM Almirante Esquadra Leonardo Puntel, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enajum), e com o Ministro do STM Doutor Péricles Aurélio Limas de Queiroz, Vice-Diretor da Enajum, parabenizando-os pela realização do Congresso Internacional de Direito Militar, em Curitiba, no Paraná.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar com a Excelentíssima Senhora Juíza Roberta Chaves Soares, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu pai, Senhor Raimundo Paiva Soares
O luto por quem amamos é sempre eterno, assim como as saudades e as lembranças de tudo que compartilhamos.
As nossas profundas condolências.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar com Senhor 1º Sgt BM Rinaldo Cezar Fontes, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe Senhora Maria Luiza Fontes Cruz, ocorrido no dia 10/09/2025.
Os nossos mais profundos sentimentos pela irreparável perda da sua mãe.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar aos familiares e amigos, pelo falecimento do Coronel PM QOR Vicente de Paula, ocorrido no dia 13/09/2025.
Vamos sentir saudades e que ele descanse em paz.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Procuradora do Estado Doutora Liana Portilho Mattos, Diretora da Codemge, pelo falecimento do seu irmão.
Lamentamos muito a morte do seu irmão e deixamos o nosso profundo pesar, pela irreparável perda.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Processo n. 2000167-88.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rubio Paulino Coelho
Impetrante/Paciente: Farley Souza Silva
Impetrado: Governador do Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Jason Soares de Albergaria (OAB/MG 46631)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou extinto mandado de segurança, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, que julgaram improcedente a segurança
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000445-23.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravantes: Cleber Rodrigues Rosa
Heliton Ferreira da Silva
Jocimar Marcelo Ferreira
Advogado: Heliton Ferreira da Silva (OAB/MG 147095)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, ficando mantida a decisão agravada.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000026-88.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Raul Ferreira Mendes Filho
Advogado: Moises Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ficando mantida a decisão agravada.
Petição Cível
Processo n. 2000194-08.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000140-61.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Proponente: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Interessados: – Estado de Minas Gerais
– Ministério Público do Estado de Minas Gerais
– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
– Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)
– Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais
– Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG)
– Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM)
– Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA/PMBM)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Osmar Duarte Marcelino
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
