ATA DA 111ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (01/10/2025)

 ATA DA 111ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data: 1º/10/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h55min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausente justificadamente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Procurador de Justiça: Dr. Cleverson Raimundo Sbarzi Guedes

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de pesar

 Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de profundo pesar:

Com o Senhor Tenente-Coronel PM Bruno D. Assunção Coelho, que integra o Gabinete do Comando-Geral da PMMG, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu pai, Senhor Marcelo José Coelho.

Aqueles que amamos verdadeiramente nunca desaparecem totalmente, pois se mantém vivo nos nossos corações e pensamentos. Que Deus conceda o descanso eterno ao seu genitor.

 ENDEREÇO

Senhor Tenente-Coronel PM Bruno D. Assunção Coelho

Rua. Francisco Bicalho, n. 1.382, Bairro Monsenhor Messias

CEP 30810-190, Belo Horizonte/MG

 Com a Senhoria Maria Helena Ribeiro Costa, esposa,  extensivo aos filhos e familiares, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, aposentado do Tribunal Regional do Tralho (TRT), ocorrido em 28/09/2025, voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro.

Sejam pacientes e confiem em Deus, porque ele estará descansando no Reino abençoado.

 ENDEREÇO

AMAGIS

Rua Albita, n. 194, Bairro Cruzeiro

Cep: 30310-160, Belo Horizonte/MG

 Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Desembargador Roberto Soares Vasconcelos, pelo falecimento de seu pai, Senhor Alberto de Vasconcellos Paes, ocorrido no dia 27/09/2025

Os nossos mais profundos sentimentos.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000180-87.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos em ação penal, mantendo intocado o acórdão embargado, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000145-30.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 0024.15.120.689-3

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Michael Felipe Costa

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado Michael Felipe Costa nas fileiras de sua corporação, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000171-28.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000523-05.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Fábio Júnio Teixeira de Souza

Advogado: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pela Procuradoria de Justiça e, no mérito, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes, para absolver o Embargante Fábio Júnio Teixeira de Souza, Cb PM, da imputação do delito previsto no art. 349-A do CP, nos termos do art. 439, letra “b”, do CPPM, vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e James Ferreira Santos, que negaram provimento aos embargos.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

 EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000179-05.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000070-88.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Cosme Damião Aredes Salvino

Advogado(a/): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter o acórdão que decretou a perda da graduação do embargante, com a sua consequente exclusão das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000061-63-2024.9.13.0000

Referência: processo n. 2000246-69.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Urias Silva

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do cabo PM Urias Silva, n. 162.601-9 e, via de consequência, a sua exclusão da gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000059-93.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000313-93.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000168-73.2025.9.13.0000 (HC)

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Cleines Pinto de Oliveira

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que não conheceu da ação de habeas corpus.

Determinou a remessa de cópia do presente processo ao representante do Ministério Público com atuação perante este e. tribunal.

Não participou do julgamento o Desembargador Jadir Silva, em razão de seu impedimento.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

 MATÉRIA CÍVEL

 AÇÃO RESCISÓRIA

Processo n. 2000050-97.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000037-54.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Autor: Bruno Freitas da Fonte

Advogado: Ruben de Arimatéia Ribeiro (OAB/MG 102307)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória.

Fez sustentação oral o advogado Ruben de Arimatéia Ribeiro.

Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.

 Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

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