ATA DA 111ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 1º/10/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h55min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente justificadamente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Procurador de Justiça: Dr. Cleverson Raimundo Sbarzi Guedes
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de profundo pesar:
Com o Senhor Tenente-Coronel PM Bruno D. Assunção Coelho, que integra o Gabinete do Comando-Geral da PMMG, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu pai, Senhor Marcelo José Coelho.
Aqueles que amamos verdadeiramente nunca desaparecem totalmente, pois se mantém vivo nos nossos corações e pensamentos. Que Deus conceda o descanso eterno ao seu genitor.
ENDEREÇO
Senhor Tenente-Coronel PM Bruno D. Assunção Coelho
Rua. Francisco Bicalho, n. 1.382, Bairro Monsenhor Messias
CEP 30810-190, Belo Horizonte/MG
Com a Senhoria Maria Helena Ribeiro Costa, esposa, extensivo aos filhos e familiares, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, aposentado do Tribunal Regional do Tralho (TRT), ocorrido em 28/09/2025, voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro.
Sejam pacientes e confiem em Deus, porque ele estará descansando no Reino abençoado.
ENDEREÇO
AMAGIS
Rua Albita, n. 194, Bairro Cruzeiro
Cep: 30310-160, Belo Horizonte/MG
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Desembargador Roberto Soares Vasconcelos, pelo falecimento de seu pai, Senhor Alberto de Vasconcellos Paes, ocorrido no dia 27/09/2025
Os nossos mais profundos sentimentos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000180-87.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000023-22.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Alex Henrique Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos em ação penal, mantendo intocado o acórdão embargado, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000145-30.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 0024.15.120.689-3
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Michael Felipe Costa
Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado Michael Felipe Costa nas fileiras de sua corporação, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000171-28.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000523-05.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Fábio Júnio Teixeira de Souza
Advogado: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pela Procuradoria de Justiça e, no mérito, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes, para absolver o Embargante Fábio Júnio Teixeira de Souza, Cb PM, da imputação do delito previsto no art. 349-A do CP, nos termos do art. 439, letra “b”, do CPPM, vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e James Ferreira Santos, que negaram provimento aos embargos.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000179-05.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000070-88.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Cosme Damião Aredes Salvino
Advogado(a/): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter o acórdão que decretou a perda da graduação do embargante, com a sua consequente exclusão das fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000061-63-2024.9.13.0000
Referência: processo n. 2000246-69.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Urias Silva
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do cabo PM Urias Silva, n. 162.601-9 e, via de consequência, a sua exclusão da gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000059-93.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000313-93.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000168-73.2025.9.13.0000 (HC)
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Cleines Pinto de Oliveira
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a decisão monocrática que não conheceu da ação de habeas corpus.
Determinou a remessa de cópia do presente processo ao representante do Ministério Público com atuação perante este e. tribunal.
Não participou do julgamento o Desembargador Jadir Silva, em razão de seu impedimento.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo n. 2000050-97.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000037-54.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Autor: Bruno Freitas da Fonte
Advogado: Ruben de Arimatéia Ribeiro (OAB/MG 102307)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória.
Fez sustentação oral o advogado Ruben de Arimatéia Ribeiro.
Ausente justificadamente o desembargador Rúbio Paulino Coelho.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
