ATA DA 113ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (20/10/2025)

 ATA DA 113ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data: 20/10/2025 (segunda-feira)

Início: 14h

Término: 17h05min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores  Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Servidora Marília Crispi Paixão Carneiro, que encerra sua trajetória profissional neste Tribunal após 32 anos de relevantes serviços prestados, manifestamos nosso sincero agradecimento pela dedicação, competência e compromisso demonstrados ao longo dos anos. Que esta nova fase seja repleta de realizações e alegrias.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal de todos os Senhores Desembargados, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Fábio Murilo Nazar, pela nomeação ao cargo de Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, desejando-lhe pleno êxito nas novas atribuições.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal de todos os desembargados, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o doutor Sérgio Pessoa de Paula Castro, parabenizando-o pelo trabalho desenvolvido durante sua gestão frente à chefia da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Doutor Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, pela posse no Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva;

– Com o Juiz Doutor Bernardo Franco Vianna, pela recente posse no Instituto Histórico de Minas Gerais, ocorrida no dia 27/09/2025, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão;

 – Com a Doutora Manoela Gonçalves, Presidente Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), voto este extensivo a doutora Helena Delamônica, pelo transcurso dos 40 anos de fundação da entidade, marco que celebra a trajetória de fortalecimento e valorização da mulher na carreira jurídica.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000161-81.2025.9.13.0000

Referência n. 2000273-18.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargados: Diego Filgueiras de Faria

Flávio Eduardo de Oliveira Ferreira

Jerônimo Schweigert dos Santos

José Roberto Emanuel de Oliveira

Leonardo Souza Maciel

Raphael Pinto de Almeida

Ulyres Alves da Silva Neto

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, levantada pela defesa e no mérito, por maioria, negou provimento aos embargos opostos pelo Ministério Público, mantendo integralmente o acórdão impugnado, vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento ao recurso, para condenar os embargados.

Fez sustentação oral o Defensor Público Wilson Hallak.

 CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA

Processo n. 2000725-48.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 3ª AJME

Suscitada: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do presente conflito negativo de jurisdição, para, no mérito, declarar a competência do juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, ora suscitado, para processar e julgar o Inquérito Policial Militar n. 2000725-48.2025.9.13.0004 e os atos a ele subsequentes.

Determinou a remessa imediata dos autos ao juízo da 4ª AJME para o regular prosseguimento do feito, bem como comunicar os juízos suscitante e suscitado do teor desta decisão.

 EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000166-06.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000083-87.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Marcelo Júnior da Silva

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para confirmar a decisão que excluiu o Cb PM QPR Marcelo Júnior da Silva das fileiras da Instituição Militar.

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000114-44.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000847-03.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Adilson Rodrigues da Silva

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do representado e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, e, via de consequência, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000121-70.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000545-71.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Rafael Henrique Ribeiro

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos ministeriais, para decretar a perda da graduação do representado Cb PM Rafael Henrique Ribeiro e determinar, via de consequência, sua exclusão dos quadros da PMMG.

 AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000003-45.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Wesley Alexandre da Silva

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão agravada.

 PROCESSO COLOCADO EM MESA COM “VISTA”

MATÉRIA CÍVEL

 Petição Cível

Processo n. 2000194-08.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000140-61.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Proponente: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Interessados:  – Estado de Minas Gerais

– Ministério Público do Estado de Minas Gerais

– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)

– Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)

– Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais

– Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG)

– Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (AOPMBM)

– Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (ASPRA/PMBM)

Decisão: o Tribunal Pleno, acolheu em parte a proposta do desembargador Fernando Armando Ribeiro, para aprovar a alteração dos enunciados das Súmulas n. 1 e n. 3, vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, nos seguintes termos:

Súmula n. 1 – Em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 90 da Lei Estadual n. 14.310/2002, aplicam-se aos processos administrativos disciplinares militares os prazos prescricionais de dois anos para as transgressões disciplinares que não acarretam demissão da Instituição Militar Estadual e cinco anos para as transgressões puníveis com demissão, perda da graduação do militar da reserva ou reforma disciplinar.

Súmula n. 3 – Os prazos prescricionais previstos na Súmula n. 01 deste TJMMG iniciam-se na data em que a Administração Militar toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido do procedimento disciplinar acusatório, e voltam a fluir por inteiro logo após o decurso do prazo regular do respectivo procedimento, encerrando-se com a ativação da punição. Nos casos de deserção, os prazos prescricionais terão início na data da apresentação voluntária ou da captura do militar desertor.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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