
O indicado, Jair Varão Pinto Júnior, é o mais antigo da entrância especial.
O juiz titular da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, assinou termo de exercício para compor, mediante substituição, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Assim, ele poderá atuar como relator, revisor ou vogal. A portaria n. 2702, que trata da convocação, foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do dia 03 de maio.
O presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, afirmou que esse fato é inédito na Casa. Ele parabenizou o juiz e disse que essa decisão requereu estudo e coragem, já que foi necessário criar um direito para necessidade, uma vez que não existe no Estado norma legal ou regimental expressa dispondo sobre convocação de juiz para exercer substituição no Tribunal. O artigo 15 da Lei Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2011, menciona esse tipo de convocação apenas para completar o quorum de julgamento da câmara e na condição de vogal.
O TJMG seguiu orientação jurisprudencial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a escolha de magistrados substitutos deve obedecer aos mesmos critérios da promoção, alternando-se antiguidade e merecimento. O juiz Jair José Varão, indicado e aprovado pela Corte para exercer a substituição, é o mais antigo da entrância especial, isto é, das comarcas maiores, organizadas hierarquicamente de acordo com a importância forense e densidade demográfica. Emocionado, o juiz disse que a convocação foi uma surpresa e momento de felicidade. “É um momento muito especial, mas o maior vencedor chama-se Jesus Cristo.” A convocação atendeu ainda aos requisitos da Resolução n. 72/2009 do CNJ.
07/05/2012
Ascom TJMG – Unidade Goiás
Foto: Marcelo Albert
