Justiça Militar condena policiais militares por descumprirem missões de patrulhamento em Betim

A Justiça Militar do Estado de Minas Gerais condenou o 3º sargento D. C. de L. J., o cabo T. A. M., o cabo W. A. L. e o cabo R. H. dos S., da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), pelo crime de descumprimento de missão, após o abandono de patrulhamento em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As irregularidades, registradas entre maio e junho de 2024, foram comprovadas por dados de GPS das viaturas e documentos oficiais no processo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nos dias 18 de maio, 9 e 10 de junho, o 3º sargento D. C. de L. J e o cabo T. A. M. deixaram de circular pelos bairros previstos no planejamento operacional e permaneceram estacionados por mais de três horas na rodovia BR-381, na altura do bairro Granja Bandeirantes, trecho que não constava na rota do serviço. A Justiça comparou o trajeto que deveria ter sido feito com os dados do GPS da viatura e concluiu que as áreas determinadas não foram patrulhadas. Ainda conforme a decisão, os policiais não comunicaram a paralisação aos superiores nem apresentaram justificativa para permanecerem no local.

No dia 19 de maio, o cabo W. A. L. e o cabo R. H. dos S. também teriam descumprido a missão de patrulhamento. De acordo com os autos, eles deveriam circular por diversos bairros durante a madrugada, mas o GPS da viatura indicou que permaneceram parados por mais de 2 horas também em um ponto da rodovia BR-381. A Justiça considerou que a permanência prolongada no local, fora da área planejada, frustrou o objetivo da missão, que era a prevenção de crimes na região.

Além do descumprimento de missão, o 3º sargento D. C. de L. J. foi condenado  pelo delito de falsidade ideológica. Conforme a sentença, no dia 13 de junho de 2024, ele preencheu dois relatórios de atividades (RATs) informando que havia realizado operações policiais em locais diferentes daqueles em que realmente se encontrava. Os dados de GPS da viatura mostraram que, nos dias citados nos relatórios, 9 e 10 de junho, a guarnição permaneceu estacionada na BR-381, e não nos locais informados.

Para o Conselho Permanente de Justiça, ficou comprovado que houve divergência entre os registros oficiais e os dados de geolocalização. O juiz substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar, responsável pelos casos, destacou que “a alteração ou inserção de informação falsa em seu histórico é apta a atentar contra a credibilidade e confiabilidade dos atos exarados pela Administração Militar e seus agentes”.

A decisão reconheceu o descumprimento de missão pelos sentenciados nas datas apuradas e considerou comprovados os fatos, condenando o 3º sargento D. C. de L. J. também por dois crimes de falsidade ideológica. O Conselho Permanente de Justiça fixou as penas de 1 ano, 8 meses e 19 dias de reclusão para D. C. de L. J., 9 meses de detenção para W. A. L., 7 meses e 20 dias de detenção para T. A. M. e 6 meses e 12 dias de detenção para R. H. dos S., garantindo a todos o direito de recorrer em liberdade.

 

Texto: Rafaela Berigo

Edição: Tatiana Reis

Ascom/TJMMG

 

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