ATA DA 123ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (25/03/2026)

ATA DA 123ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data:  25/03/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término:17h49min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Dr. José Aparecido Gomes Rodrigues

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel PM Carlos Frederico Otoni Garcia, à Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Coronel BM Jordana de Oliveira Filgueiras, e a todos os servidores envolvidos na solenidade de posse da nova gestão para o biênio 2026-028, em reconhecimento ao  apoio excepcional prestado.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Maestro Capitão Marco Aurélio Araújo Lacerda, regente da Orquestra Sinfônica da Polícia Militar de Minas Gerais (OSPM), parabenizando-o pela bela apresentação da orquestra sinfônica, que abrilhantou a solenidade de  posse da nova Presidência.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Fernando Armando Ribeiro, Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Ramon Tácio de Oliveira,  pelo agraciamento com a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau Grão-Colar, conferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Sr. Edson Gonçalves Cunha, ocorrido em 23 de março de 2026. Expressamos nossas sinceras condolências à filha, servidora deste Tribunal, Sra. Gislene Amarante Cunha, aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do senhor Denis Khouri, ocorrido em 12 de março de 2026. Expressamos nossas sinceras condolências à esposa, Sra. Carmen Lúcia Costa, aos filhos, Carlos Costa Khouri e Lucila Costa Khouri, aos familiares e amigos, desejando que encontrem conforto e serenidade.

Endereços:

Carlos Costa Khouri (filho)

Rua GG, 65 – Apto. 102 – Arvoredo, Contagem – MG, CEP: 32113-265

Lucila Costa Khouri (filha)

Av. Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 980, Apto. 2004 – torre 2 – Vila da Serra, Nova Lima – MG, CEP: 34006-200

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000298-63.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravantes: José Alexandre Gomes da Silva

                     Samuel Batalha Pereira

Advogado: Rômulo Leandro Rodrigues (OAB/MG 183294)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo integralmente a decisão que indeferiu liminarmente a Reclamação.

Fez sustentação oral o advogado Dr. Rômulo Leandro Rodrigues.

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo n. 2000173-66.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000386-65.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Geraldo Antônio de Oliveira

Advogado(a/s): Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial, para manter o Coronel PM QOR Geraldo Antônio de Oliveira nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Josan Mendes Feres.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000060-44.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000474-10.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Renato Fernandes da Silva

Advogado(a/s): Márcio Flávio de Moura Linhares (OAB/MG 204518) e de outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da PMMG. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Márcio Flávio de Moura Linhares.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000292-56.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000503-14.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Frederico Guilherme Esteves Subtil

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela douta Defensoria Pública, e no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso para manter intacto o acórdão do evento 26. Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida.

PROCESSO(S) COLOCADO(S) EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000284-79.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Gleisson Alves Ferreira

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter o acórdão embargado nos seus exatos termos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000514-49.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Daniel Jacomini Vaz Noronha

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0740)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão agravada.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000017-73.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001322-26.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Substituto da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento à correição parcial, para reformar a decisão de arquivamento proferida pelo Juízo de origem, determinando a remessa dos autos ao procurador-geral de justiça do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis. Vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro que negou provimento à correição parcial, mantendo a decisão proferida pelo juízo de origem.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000007-29.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000496-88.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo a decisão proferida pelo juízo de origem que determinou o arquivamento do IPM n. 2000496-88.2025.9.13.0004, com ressalvas do Desembargador Fernando Galvão de que a previsão do art. 498, alínea “b” do CPPM permite a correição quando o arquivamento do inquérito for irregular pela contrariedade que apresente em relação ao conjunto probatório produzido.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

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