ATA DA 132ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 23/09/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 17h38min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar ao Capitão PM Thiago Rangel de Almeida, do Gabinete de Segurança Institucional deste Tribunal, pelo falecimento de seu pai, Sr. José Maria de Almeida, ocorrido no dia 12/09/2026.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000088-75.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001848-76.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Requerentes: Gleisson Alves França Teixeira
Washington Luiz Gonçalves
Washington Santana
Thiago Avolline Sales Nunes
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a revisão criminal, exclusivamente para corrigir a pena individual aplicada ao revisionando Washington Santana, pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do CPM, referente ao episódio 2 da denúncia, restabelecendo-a no patamar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, rejeitados os demais pedidos revisionais.
De ofício, por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de Washington Santana para determinar a imediata exclusão, de sua execução penal, da pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão referente ao episódio 3, cuja condenação foi expressamente afastada no julgamento dos Embargos Infringentes n. 2000161-23.2021.9.13.0000, devendo ser retificada a respectiva guia de execução, observadas as demais decisões integrantes do título condenatório e sem prejuízo do que vier a ser decidido pelo STJ acerca da controvérsia de dosimetria atualmente submetida à sua apreciação.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.
Fez sustentação o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000090-45.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000200-72.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Daniel Wanderson do Nascimento
Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e no mérito, por 3 votos a 3, em razão do empate, prevaleceu a decisão mais favorável, nos termos do art. 156, inciso I do RITJMMG, julgando improcedente à presente representação, para manter o representado Daniel Wanderson do Nascimento nas fileiras da sua corporação.
Os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, relator, Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado, 1º Sgt PM Daniel Wanderson do Nascimento.
Os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, revisor, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos que divergiram do relator para julgar improcedente à representação ministerial.
Assistiu o julgamento o advogado Rogério Silvio dos Santos
Relator para acórdão o desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000081-83.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000710-82.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Pedro Henrique Basílio Breda
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por 3 votos a 3, em razão do empate, prevaleceu a decisão mais favorável, nos termos do art. 156, inciso I do RITJMMG, julgando improcedente à presente representação, para manter o representado Pedro Henrique Basílio Breda nas fileiras da sua corporação.
Os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, relator, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos julgaram improcedente à representação ministerial, para manter o representado Pedro Henrique Basílio Breda nas fileiras da sua corporação.
Os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha que julgaram procedente à representação, para decretar a perda da graduação do representado, com sua consequente exclusão dos quadros do Corpo de bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000101-74.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000266-80.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: César Ferreira Mariano da Paz
Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 2, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade, fazendo prevalecer integralmente o acórdão embargado proferido pela Primeira Câmara, que manteve a condenação do 1º Tenente PM César Ferreira Mariano da Paz como incurso nas sanções do artigo 203, por cinco vezes, na forma do artigo 80, ambos do Código Penal Militar, vencidos os desembargadores James Ferreira Santos, relator e Fernando Armando Ribeiro, revisor que deram provimento aos embargos infringentes e de nulidade.
Relator para acórdão Fernando Galvão da Rocha
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000129-42.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000615-57.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Requerente: R. O. S.
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribuna Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente revisão criminal.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000084-38.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000845-62.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Fábio Leandro Pereira (OAB/MG 221052)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado Alysson Felipe Alves Gomes para, também nesta ação de competência originária, excluí-lo dos quadros da sua corporação.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000089-60.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: Aldimir Formosa de Oliveira (OAB/MG 244959)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de vício de fundamentação, arguida pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação de Cleines Pinto de Oliveira, com sua consequente exclusão dos quadros da PMMG.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo n. 2000033-27.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000040-09.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Autor: Wagner de Araújo Machado
Advogado(s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória.
Condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspendendo, todavia, sua exigibilidade, em virtude de o autor estar amparado pela Justiça gratuita.
Fez sustentação oral o advogado Edson Rodrigues de Oliveira
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
