Atenção à alteração!

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Foi aprovada, em Sessão Plenária do dia 05/06/2013, alteração na redação da Súmula n. 3 deste Tribunal de Justiça Militar. Assim, nela, onde se lê “efetivação da punição”, leia-se “ativação da punição”, passando a referida súmula a vigorar com a seguinte redação:
Súmula n. 3

“O prazo prescricional inicia-se na data da transgressão, salvo nos casos de deserção – em que se inicia na data da instauração do procedimento administrativo –, e termina com a ativação da punição, sem causas de interrupção.”

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