Juiz do TJMMG participa de Congresso Internacional
O juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) Fernando A. N. Galvão da Rocha, participa hoje, às 16h, como Painelista, do VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA, no Painel “Lavagem de Dinheiro e Crimes de Colarinho Branco”.
O evento, realizado pela IESLA – Instituto de Educação Superior Latinoamericano e pela ESJUS – Escola Superior de Justiça, ocorre na cidade de Belo Horizonte, no Minascentro, situado na Rua Curitiba, 1.264 – Lourdes, do dia 2 a 4 de setembro de 2013.
Do evento, realizado anualmente, os juristas esperam o mais elevado debate acerca de temas relevantes sobre questões ligadas à criminologia, poder punitivo do Estado e Direito Penal, bem como o seu equilíbrio como essencial ao funcionamento da Justiça e à estabilidade dos Estados, segundo informações contidas no hotsite do evento, cmdpc.com.br.
Ainda, segundo o portal, além da apresentação teórica e dos estudos de caso, na oportunidade, há formação de network entre os participantes de todo o País e do exterior, reforçando laços e compartilhando iniciativas de sucesso, tanto em âmbito estadual, nacional como internacional, provendo a integração para ações estratégicas conjuntas.
Os objetivos do encontro são:
– apresentar uma visão contextualizada das estratégias de combate ao crime e de reinserção social do sentenciado, promovendo a paz social, a justiça, a segurança e o bem comum;
– discutir o fenômeno do crime no início de século, que tende a crescer de forma assustadora e descontrolada;
– identificar as razões pelas quais tem crescido o percentual de pessoas que optam, circunstancialmente ou em definitivo, por viver à margem da lei e das regras de convivência social;
– estudar as boas práticas que possam servir de inspiração, respeitadas as particularidades locais e as características de cada sociedade;
– apresentar um norte seguro para a ação policial no combate ao crime;
– demonstrar como pode se dar uma atuação racional e eficaz do promotor de Justiça em uma sociedade criminógena em ritmo desafiador;
– proporcionar ao defensor, particular ou público, mecanismos para uma ação conducente a uma cultura pacificadora, conciliadora e promotora da segurança e do bem social;
– demonstrar, com argumentos teóricos e múltiplos cases, como pode o julgador não apenas transmitir a sensação de ágil aplicação da justiça, mas também de real aplicação da lei ao caso concreto com elevado índice de sucesso na reparação do dano social e na efetivação da paz entre os jurisdicionados.
Ascom – TJMMG