
Arte: acervo do TJMMG
No dia 30 de setembro de 2013, na sala de audiências do 6º andar, na sede da Justiça Militar de Minas Gerais, será julgada a ex-militar A.F.S., acusada de cometer o crime de homicídio contra G. B., sargento da Polícia Militar, à época com 38 anos.
O crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2010, em um restaurante anexo a um posto de combustível, na cidade de Belo Horizonte – MG, quando a acusada, que trabalhava na PMMG, na graduação de 3º sargento, após desentendimento com a vítima, disparou várias vezes a arma de fogo contra ele, que veio a falecer.
Os dois militares estavam de folga e em trajes civis.
A acusada foi excluída disciplinarmente da Polícia Militar no dia 22/03/2013, após processo administrativo, e estava aguardando julgamento pelo crime cometido.
O crime de homicídio somente é julgado pela Justiça Militar em alguns casos, em caráter especial, como quando ambos, autor e vítima, são militares em situação de atividade – art. 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar. Neste caso, o julgamento é realizado por um órgão colegiado, o Conselho Permanente de Justiça, composto por quatro juízes militares, oficiais da Polícia Militar, sob a presidência do juiz de Direito.
Os juízes militares julgam conforme a convicção de cada um, independentemente de posto ou graduação e vinculação profissional ou de unidade a que pertencem. São isentos totalmente de qualquer influência ou pressão.
Presidirá a Sessão de Julgamento o juiz de Direito do Juízo Militar, João Libério da Cunha.
Há cerca de 20 vagas para assistir ao julgamento. Os interessados deverão se inscrever previamente pelo e-mail ascom[@]tjmmg.jus.br.
Assessoria de Comunicação Institucional / TJMMG
