Designa magistrados para responderem pelo plantão judicial nos 02 (dois) graus de jurisdição da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como designa os servidores que irão auxiliá-los.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16, inciso VII, e o art. 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 253/2021 deste Tribunal de Justiça Militar,
RESOLVEM:
Art.1º Fica designado(a) para responder pelo plantão judiciário, de 14/09/2026 a 21/09/2026:
I – no âmbito da segunda instância, o desembargador Osmar Duarte Marcelino, assessorado pelo servidor Vlader Marden Mendes
II – no âmbito da primeira instância, o juiz Marcelo Adriano Menacho dos Anjos, assessorado pela servidora Nathalia Maria Cekiera de Moraes.
Parágrafo único. Para auxiliá-los em ambas as instâncias, fica designada a servidora Izabela Magalhães de Pinho Tavares Leite
Art. 2º O plantão judicial na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais de primeiro e segundo graus de
jurisdição funcionará:
I – nos dias úteis, a partir das 18h00min01s até às 7h59min59s do dia útil seguinte;
II – nos finais de semana, a partir das 18h00min01s de sexta-feira até às 7h59min59s da segunda-feira seguinte;
III – nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 18h00min01s do último dia antecedente de expediente até às 7h59min59s do primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Na primeira instância, os documentos relativos a autos de prisão em flagrante delito, comunicação de captura de desertor e de cumprimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais deverão ser enviados para o e-mail plantaoprimeirograu@tjmmg.jus.br, a fim de serem distribuídos ou juntados no Eproc, mediante comunicação prévia pelo telefone (31) 99956-2702.
Parágrafo único. Para que as medidas urgentes distribuídas diretamente por procurador no sistema Eproc sejam apreciadas pelo juiz plantonista, o peticionário deverá entrar em contato pelo telefone indicado no caput, informando o número do processo distribuído, para a devida formalização e conclusão.
Art. 4º Na segunda instância, as medidas urgentes deverão ser protocolizadas no sistema Eproc e seu
número de distribuição informado imediatamente pelo telefone (31) 99732-1566.
Parágrafo único. Em caso de habeas corpus sem assistência de procurador, o peticionário deverá enviar sua petição, juntamente com cópia dos documentos do militar, para o e-mail
plantaosegundograu@tjmmg.jus.br, mediante comunicação prévia pelo telefone indicado no caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Desembargador OSMAR DUARTE MARCELINO
Presidente
(a) Desembargador JAMES FERREIRA SANTOS
Corregedor
