Plantão Judiciário

PLANTÃO JUDICIÁRIO

PORTARIA CONJUNTA PORTARIA CONJUNTA Nº 339, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Designa magistrados para responderem pelo plantão judicial nos 02 (dois) graus de jurisdição da Justiça  Militar do Estado de Minas Gerais, bem como designa os servidores que irão auxiliá-los. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o […]

2ª Instância

O peticionário deverá contatar com o servidor designado para o plantão através do telefone (31) 9732-1566.  O sistema de plantão na Justiça Militar é regulamentado pela Resolução nº 78, de 20/05/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 84, de 17/12/2009, como forma de garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional. O plantão funciona nos dias

1ª Instância

  Portaria nº 67/2014-CJM    Designa magistrado para plantão judiciário, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar     O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, XIX, e 31, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado

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