PLANTÃO JUDICIÁRIO
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O peticionário deverá contatar com o servidor designado para o plantão através do telefone (31) 9732-1566. O sistema de plantão na Justiça Militar é regulamentado pela Resolução nº 78, de 20/05/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 84, de 17/12/2009, como forma de garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional. O plantão funciona nos dias
Portaria nº 67/2014-CJM Designa magistrado para plantão judiciário, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 29, XIX, e 31, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado