
A 2ª Câmara do TJMMG, em sessão realizada no dia 11/12/2014, concedeu ordem de habeas corpus para determinar o trancamento de ação penal instaurada contra o paciente, Ten Cel PM Ronan Gouveia, Comandante do 39º BPM de Contagem/MG.
Entendeu-se que a conduta do paciente, no exercício da sua atribuição de Polícia Judiciária Militar, em não ratificar a prisão em flagrante de militares do 39º BPM e, por consequência, determinar a soltura dos mesmos, foi legítima, tendo como base o artigo 247, §2º, do CPPM.
Ressaltou-se que o texto desse artigo do CPPM é de absoluta clareza, ao dispor que a autoridade de polícia judiciária militar tem o poder/dever de fazer o primeiro exame sobre a legalidade da prisão que lhe é apresentada.
Veja, na íntegra, os votos, condutores e vencedores, proferidos pelos juízes Fernando A. N. Galvão da Rocha e Cel PM James Ferreira Santos (acesse-os clicando sobre o link), no Habeas Corpus n. 0001675-89.2014.9.13.0000, que teve como referência o Processo n. 0006104-61.2012.9.13.0003.
ASCOM/TJMMG
