Clique aqui para download do áudio da Sessão
Data: 06/05/2020
Início: 14h
Término: 17h05min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Votos de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:
– com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilson Soares Lemes, pela sua eleição ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no biênio 2020/2022, extensivo a nova diretoria: desembargador José Flávio de Almeida, para o cargo de 1º vice-presidente; desembargador Tiago Pinto, para a 2ª vice-presidência; desembargador Newton Teixeira Carvalho, para a 3ª vice-presidência, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça e o desembargador Edison Feital Leite, para o cargo de Vice-Corregedor de Justiça
– com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Messias, pela compromisso público e a gestão de qualidade e transparência à frente do Poder Judiciário no biênio 2018/2020, priorizando a efetividade da prestação jurisdicional e valorizando a Justiça Militar de Minas Gerais;
– com o Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Galvão da Rocha, pela progressão funcional ao cargo de professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (“Casa de Afonso Pena”), sendo aprovado com louvor na defesa de sua tese intitulada “Autorresponsabilidade penal da pessoa jurídica”.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Juiz Osmar Duarte Marcelino e adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de congratulações com a Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMMG e ao Excelentíssimo Senhor Comandante do Corpo de Bombeiros, pela construção em tempo recorde do Hospital de Campanha no Expominas.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar com Academia Mineiras de Letras, pelos falecimentos dos seus acadêmicos Affonso Arinos de Mello Franco e do escritor Ângelo Machado, extensivo aos familiares.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo e-Proc n. 2000661-60.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 1.0245.13.015618-6/001 (TJMG)
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Thiago Alex Aguiar Campos
Advogado: Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Cb PM QPR Thiago Alex Aguiar Campos, e por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Bôas Neto
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000664-15.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0245.09.177502-4
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Juiz Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Sd PM Altemar Veloso dos Reis
Advogados: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outros
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, julgou improcedente a presente representação.
Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001313-14.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000755-36.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento da SAD de Portaria n. 115.405/2018-SAS/SCPM-2ª RPM e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001320-06.2019.9.13.0000
Referência; Processo n. 0002639-34.2018.9.13.0003
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n 111.217/2018.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001314-96.2019.9.13.0000
Referência; Processo n. 0002673-15.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 110.455/2018-2º BPM.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001316-66.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000446-18.2019.9.13.0001
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, de votos julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 121.134/2018.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000001-66.2020.9.13.0000
Processo de referência:0000373-43.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial por representação e determinou sejam os presentes autos remetidos ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, para os fins previstos no art. 28 do Código de Processo Penal c/c art. 3º do Código de Processo Penal Militar.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000008-58.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001003-96.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial e determinou que seja encaminhado o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador –Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000020-72.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003345-20.2018.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial e determinou que seja o feito encaminhado à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva.
MATÉRIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000017-83.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 053252557120138130000
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Impetrante: Wesley Souza Izeffler
Advogado(a/s): Moises Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Impetrado: Governador do Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/Mg 078201)
Decisão: o Pleno, por unanimidade, denegou a segurança.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.
