Assédio moral, sexual e discriminação: saiba como denunciar condutas abusivas no TJMMG

31/05/2023 16h48 - Atualizado em 31/05/23 16h48

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, neste mês de maio, aderiu à campanha “Assédio e discriminação, não”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa é da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TJMMG, que foi instituída em maio de 2022, e tem competência para receber e apurar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Tribunal, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, além de garantir a lisura e o sigilo das apurações das denúncias.

 

A campanha chega ao fim neste dia 31, mas as denúncias podem ser feitas durante todo o ano, por meio do e-mail assedio@tjmmg.jus.br. Em casos de assédio, abuso e discriminação, é importante detalhar a denúncia com o máximo de informações, para colaborar com o trabalho da Comissão, que guardará sigilo sobre a identidade das pessoas envolvidas. A orientação é para que a vítima, ou quem saiba de algum caso, reúna provas, anotando, com detalhes, todas as situações sofridas com data, hora e local, e listando os nomes daqueles que testemunharam os fatos.

Buscar apoio também é importante. A Comissão sugere que a vítima procure a ajuda dos colegas de trabalho, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação. Segundo levantamento realizado pelo CNJ, que avaliou cerca de 14 mil servidores do judiciário e serve de parâmetro para as políticas de enfrentamento aos abusos no ambiente de trabalho, o tipo mais frequente de abuso é o assédio moral, com 87,6%. Logo em seguida, tem-se o assédio sexual, com 14,8%; outros tipos de assédio/discriminação, com 14,7%; e a discriminação em razão do gênero, com 13,1%. Em 74% dos casos, o agressor está em uma posição hierárquica superior.

“Como presidente da Comissão, não posso deixar de dizer que ela tem um caráter preventivo, sim, mas também que, se necessário, ela tem poder para agir de forma punitiva. É para isso que temos um canal de denúncia, com todas as garantias de anonimato”, disse o presidente da Comissão, desembargador Fernando José Armando Ribeiro, aos servidores, em recente evento acerca do tema, promovido pelo TJMMG no início deste mês. “Saibam que nós, da Comissão, estamos muito atentos, e acreditamos que combater práticas abusivas, de assédio e de discriminação é uma missão transformadora que é inerente ao Direito, inclusive, mas também uma obrigação de toda a sociedade”, ressaltou.

Para saber mais sobre as definições do que vem a ser assédio moral, sexual e discriminação, acesse a cartilha do CNJ.

Texto: Larissa Figueiredo e Esperança Barros
Edição: Esperança Barros
Secom/TJMMG
Arte: Agência CNJ/Divulgação