Assédio Moral, Sexual e Discriminação: saiba identificar os tipos de abuso em relações profissionais

23/05/2023 15h43 - Atualizado em 23/05/23 16h50

Arte: Agência CNJ/divulgação

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a 2ª Pesquisa Nacional “Assédio e Discriminação do Âmbito Judiciário” neste mês de maio. O estudo avaliou cerca de 14 mil servidores do judiciário e serve de parâmetro para as políticas de enfrentamento aos abusos no ambiente de trabalho.

A pesquisa aponta que, de acordo com o público estudado, o tipo mais frequente de abuso é o assédio moral, com 87,6%. Logo em seguida, tem-se o assédio sexual, com 14,8%; outros tipos de assédio/discriminação, com 14,7%; e a discriminação em razão do gênero, com 13,1%. Em 74% dos casos, o agressor está em uma posição hierárquica superior.

Neste mês de maio, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a campanha “Assédio e discriminação, não”, que tem a adesão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. Essa comissão foi instituída em maio de 2022, e tem competência para receber e apurar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do TJMMG, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, além de garantir a lisura e o sigilo das apurações.

Para o presidente da comissão, o desembargador Fernando José Armando Ribeiro, “prevenir e combater o assédio é assegurar um ambiente de trabalho mais saudável, humano e inclusivo, acolhendo e valorizando as diferenças tão salutares entre as pessoas”. “O judiciário exerce um papel fundamental na garantia da dignidade das liberdades humanas e não poderia se eximir de abraçar a relevantíssima causa da prevenção e do combate ao assédio, adotando parâmetros normativos em suas instituições que poderão valer como modelo em toda a sociedade”, afirma.

A campanha visa disseminar informação sobre o tema para ajudar os profissionais a identificarem se estão sofrendo abusos e violências no ambiente de trabalho. Segundo a pesquisa do CNJ, além da falta de informações, o medo do julgamento por parte dos colegas e da exposição são fatores que impactam a subnotificação dos casos de assédio e discriminação.

Tipos de assédio – O assédio moral, o mais recorrente no judiciário de acordo com a pesquisa, caracteriza-se como um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

Já o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

A discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundamentada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Entender como as diferentes agressões acontecem é o primeiro passo para uma denúncia detalhada e segura, com o máximo de informações possíveis, para contribuir com o trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

Para saber mais sobre as definições do que vem a ser assédio moral, sexual e discriminação, acesse a cartilha do CNJ.

Texto: Larissa Figueiredo
Edição: Esperança Barros
Secom/TJMMG