ATA DA 104ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 02/07/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h27min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Dr. Ivan Eleutério Campos
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Júlio César Lorens Presidente do TRE/MG, pelo transcurso dos 93 anos daquela respeitável Corte Eleitoral, cuja origem remota à criação em 30 de junho de 1932, então denominado Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Ressalta-se que, à época de sua criação, a presidência do Tribunal era exercida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Justiça de Minas Gerais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimos Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Coronel BM Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo transcurso do “Dia Nacional do Bombeiro”, celebrado em 02/07/2025.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Jean Carlos Fernandes, Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), pelo transcurso dos 110 anos daquele respeitável Instituto.
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Kupidlowski, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Áurea Jardim Kupidlowski, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embora sua genitora tenha partido, ela continuará viva em nossas memórias e corações para sempre.
Os nossos mais sinceros sentimentos.
– Com a Senhora Magali Cristina Moura Ferreira, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu esposo, 2º Sargento PM Gilmar Geraldo Ferreira.
A dor passará, as lágrimas passarão, porque seu marido estará descansando em paz no Reino abençoado de Deus.
As nossas condolências.
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento do Senhor Hércules de Paula Freitas Júnior, filho do Coronel PM QOR Hércules de Paula Freitas e Senhora Mara Pinheiro, desejando-lhe rápidas melhoras.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo n. 2000157-15.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000540-49.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Claudinei de Castro Rocha
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente à representação ministerial para declarar a indignidade e incompatibilidade do representado 1º Ten PM Claudinei de Castro Rocha, de permanecer nas fileiras da PMMG, bem como decretar a perda do seu posto e de sua patente.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000070-88.2025.9.13.0000
Referência: Ação Penal n. 0081877-13.2024.8.13.0024 – TJMG
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cosme Damião Aredes Salvino
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(s)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000063-96.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 00611700520104013800/MG
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Luciano Fernandes Pinheiro de Pinho
Advogado(a/s): Christian Kiyoshi Mendes Kon (OAB/MG 167519) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa do representado, e, no mérito, por maioria de 4 votos a 3, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da sua corporação, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Christian Kiyoshi Mendes Kon
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000030-09.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rubio Paulino Coelho
Embargante: Raul Junio Ornelas Gomes
Advogada: Renato Schwartz (OAB/MG 206.059)
Embargado: Ministério Público de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000057-89.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000457-31.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Ruan Filipi de Jesus Pinheiro (OAB/MG 219853) (Dativo)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado Alysson Felipe Alves Gomes, para excluí-lo dos quadros da sua corporação.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000088-12.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000077-80.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Impedido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000089-94.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000053-52.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Impedido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000049-15.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000212-85.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargantes: Alexandre Goncalves dos Santos (1)
Jocimar Luís Rosa (2)
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (1)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: julgamento adiado para o dia 16/07/2025.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
