ATA DA 106ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 06/08/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h47min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente justificadamente: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Dr. Carlos Augusto Esteves
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações aos oficiais abaixo relacionados pela promoção ao mais alto posto da Corporação, desejando-lhes pleno êxito nas novas atribuições:
Coronel PM Ralfe Veiga de Oliveira
Coronel PM Daisy Ferrarezi Moura
Coronel PM Halysson Claudino Câmara dos Santos
Coronel PM Douglas Antônio da Silva
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações aos oficiais abaixo relacionados pela transferência para a reserva da PMMG, parabenizando-os pelos relevantes serviços prestados à corporação e à sociedade:
Coronel PM Gilbran Maciel da Silva
Coronel PM Breno de Souza Reis
Coronel PM César Willian Passos
Coronel PM Paulo Henrique C. Leão Cardoso
Coronel PM Fábio Oliveira de Almeida
Coronel PM Ricardo Alexandre Faria
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão de todos os componentes do Tribunal Pleno, e do douto Procurador de Justiça Doutor Carlos Augusto Esteves, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu enteado Guilherme Augusto Barboza Machado, ocorrido no dia 25/07/2025,
A dor passará e as lágrimas passarão, porque o seu enteado estará descansando em paz no Reino de Deus.
Com a Senhora Alda Lúcia Barboza, pelo falecimento do seu filho Guilherme Augusto Barboza Machado, ocorrido no dia 25/07/2025,
Neste momento de luto e tristeza, prestamos solidariedade a V.Sa., aos familiares e amigos, desejando que Deus conceda consolo, força e paz aos corações enlutados
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha e com adesão do douto Procurador de Justiça Carlos Augusto Esteves, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, pelo falecimento do seu pai, Senhor Hélio Norberto Rodrigues Milagres.
Neste momento de dor e despedida, solidarizamo-nos com Vossa Excelência, familiares e amigos, desejando-lhes força, serenidade e conforto para atravessar essa irreparável perda.
PROCESSO COM “VISTA”
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE)
Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente/Impetrante: Vinicius Goncalves Lemos
Coator apontado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu dos embargos infringentes e, por maioria, não conheceu do habeas corpus, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos que, de ofício, conheceram do habeas corpus e julgaram improcedente a ação de habeas corpus e, também vencido, o desembargador Fernando Armando Ribeiro que conheceu de ofício o habeas corpus e concedeu a ordem para que seja determinada a designação de audiência de homologação do ANPP.
Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA
Processo n. 2000532-30.2025.9.13.0005
Referência: Processo n. 2000262-12.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Suscitante: Conselho Permanente de Justiça da 5ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito negativo de jurisdição e reconheceu a competência do juízo suscitante, CPJ da 5ª AJME, para processar e julgar a Ação Penal Militar n. 2000532-30.2025.9.13.0005.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000049-15.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000212-85.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargantes: Alexandre Goncalves dos Santos (1)
Jocimar Luís Rosa (2)
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (1)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela procuradora de justiça e, no mérito, por 3 votos a 3, em razão de empate, nos termos do art.142, I do Regimento Interno, prevaleceu o voto do desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor, decisão mais favorável, para dar provimento ao recurso de ambos os réus e absolve-los das imputações dos crimes de violação de domicílio (art. 226, § 1º, do CPM), nos termos do artigo 439, “a”, segunda parte (não haver prova da existência do fato) bem como mantendo a absolvição do crime de falsidade ideológica com base no art. 439 alínea “e” do CPPM.
Os desembargadores Rubio Paulino Coelho, James Ferreira Santos e Jadir, Silva deram deu provimento aos recursos de apelação das defesas de ambos os réus, para reformar a sentença de primeiro grau e absolve-los das imputações dos crimes de violação de domicílio (art. 226, § 1º, do CPM), nos termos do artigo 439, “a”, segunda parte (não haver prova da existência do fato), bem como mantendo a absolvição do crime de falsidade ideológica com base no art. 439 alínea “e” do CPPM.
Os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, negaram provimento aos recursos.
Relator para acórdão desembargador Rúbio Paulino Coelho.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000138-38.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000068-21.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Fabrício Roosewelt Silva de Oliveira
Advogado (a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro (a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos embargos em ação penal militar, mantendo o acórdão embargado que julgou procedente a representação, para decretar a perda de graduação do Cb PM Fabrício Roosewelt Silva de Oliveira e, via de consequência, sua exclusão da PMMG.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000133-16.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000049-49.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Júlio César Rodrigues Porto
Advogado (a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro (a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos em ação penal militar, para manter o acórdão que julgou procedente a representação ministerial, sendo vencidos os desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000107-52.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024.21.198.836-7 – Tribunal do Júri
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: José Carlos Pascoal
Advogados: Luiz Fernando Vieira Gomes (OAB/MG 111471)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, ficou na preliminar de coisa julgada e julgou extinta a presente representação do Ministério Público, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, que rejeitaram a preliminar de coisa julgada
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000149-72.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000321-76.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Cristiano Alves da Silva (1)
Luciano Rodrigues da Silva (2)
Advogado(s): Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684) e outro(s) (1)
Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outro(s) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos ministeriais, para decretar a perda da graduação dos representados – ex-3º Sgt PM Luciano Rodrigues da Silva e ex-Sd PM Cristiano Alves da Silva, e determinar, como consequência, a exclusão dos quadros da PMMG.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo n. 2000259-03.2024.9.13.0000
Referência: processo n. 1000046-89.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Autor: Wederson da Silva Sntos
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, e fixou em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo sua exigibilidade, todavia, em virtude da concessão da gratuidade de justiça.
Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
