ATA DA 106ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (06/08/2025)

  

ATA DA 106ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 06/08/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h47min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausente justificadamente: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Procurador de Justiça: Dr. Carlos Augusto Esteves

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações aos oficiais abaixo relacionados pela promoção ao mais alto posto da Corporação, desejando-lhes pleno êxito nas novas atribuições: 

Coronel PM Ralfe Veiga de Oliveira

Coronel PM Daisy Ferrarezi Moura

Coronel PM Halysson Claudino Câmara dos Santos

Coronel PM Douglas Antônio da Silva  

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações aos oficiais abaixo relacionados pela transferência para a reserva da PMMG, parabenizando-os pelos relevantes serviços prestados à corporação e à sociedade: 

Coronel PM Gilbran Maciel da Silva

Coronel PM Breno de Souza Reis

Coronel PM César Willian Passos

Coronel PM Paulo Henrique C. Leão Cardoso

Coronel PM Fábio Oliveira de Almeida

Coronel PM Ricardo Alexandre Faria 

Votos de pesar 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão de todos os componentes do Tribunal Pleno, e do douto Procurador de Justiça Doutor Carlos Augusto Esteves, foram aprovados os seguintes votos de pesar: 

Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu enteado Guilherme Augusto Barboza Machado, ocorrido no dia 25/07/2025,

A dor passará e as lágrimas passarão, porque o seu enteado estará descansando em paz no Reino de Deus. 

Com a Senhora Alda Lúcia Barboza, pelo falecimento do seu filho Guilherme Augusto Barboza Machado, ocorrido no dia 25/07/2025,

Neste momento de luto e tristeza, prestamos solidariedade a V.Sa., aos familiares e amigos, desejando que Deus conceda consolo, força e paz aos corações enlutados 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha  e com adesão do douto Procurador de Justiça Carlos Augusto Esteves, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, pelo falecimento do seu pai, Senhor Hélio Norberto Rodrigues Milagres.

Neste momento de dor e despedida, solidarizamo-nos com Vossa Excelência, familiares e amigos, desejando-lhes força, serenidade e conforto para atravessar essa irreparável perda. 

PROCESSO COM “VISTA”

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS (EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE)

Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000141-90.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente/Impetrante: Vinicius Goncalves Lemos

Coator apontado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu dos embargos infringentes e, por maioria, não conheceu do habeas corpus, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos que, de ofício, conheceram do habeas corpus e julgaram improcedente a ação de habeas corpus e, também vencido, o desembargador Fernando Armando Ribeiro que conheceu de ofício o habeas corpus e concedeu a ordem para que seja determinada a designação de audiência de homologação do ANPP.

Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA

Processo n. 2000532-30.2025.9.13.0005

Referência: Processo n. 2000262-12.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Suscitante: Conselho Permanente de Justiça da 5ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito negativo de jurisdição e reconheceu a competência do juízo suscitante, CPJ da 5ª AJME, para processar e julgar a Ação Penal Militar n. 2000532-30.2025.9.13.0005.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000049-15.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000212-85.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargantes: Alexandre Goncalves dos Santos (1)

Jocimar Luís Rosa (2)

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) (1)

Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela procuradora de justiça e, no mérito, por 3 votos a 3, em razão de empate, nos termos do art.142, I do Regimento Interno, prevaleceu o voto do desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor, decisão mais favorável,  para dar provimento ao recurso de ambos os réus e absolve-los das imputações dos crimes de violação de domicílio (art. 226, § 1º, do CPM), nos termos do artigo 439, “a”, segunda parte (não haver prova da existência do fato) bem como mantendo a absolvição do crime de falsidade ideológica com base no art. 439 alínea “e” do CPPM.

Os desembargadores Rubio Paulino Coelho, James Ferreira Santos e Jadir, Silva deram deu provimento aos recursos de apelação das defesas de ambos os réus, para reformar a sentença de primeiro grau e absolve-los das imputações dos crimes de violação de domicílio (art. 226, § 1º, do CPM), nos termos do artigo 439, “a”, segunda parte (não haver prova da existência do fato), bem como mantendo a absolvição do crime de falsidade ideológica com base no art. 439 alínea “e” do CPPM.

Os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, negaram provimento aos recursos.

Relator para acórdão desembargador Rúbio Paulino Coelho.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000138-38.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000068-21.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Fabrício Roosewelt Silva de Oliveira

Advogado (a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro (a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos embargos em ação penal militar, mantendo o acórdão embargado que julgou procedente a representação, para decretar a perda de graduação do Cb PM Fabrício Roosewelt Silva de Oliveira e, via de consequência, sua exclusão da PMMG.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000133-16.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000049-49.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Júlio César Rodrigues Porto

Advogado (a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro (a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos em ação penal militar, para manter o acórdão que julgou procedente a representação ministerial, sendo vencidos os desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000107-52.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0024.21.198.836-7 – Tribunal do Júri

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: José Carlos Pascoal

Advogados: Luiz Fernando Vieira Gomes (OAB/MG 111471)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, ficou na preliminar de coisa julgada e julgou extinta a presente representação do Ministério Público, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, que rejeitaram a preliminar de coisa julgada

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000149-72.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000321-76.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Cristiano Alves da Silva (1)

Luciano Rodrigues da Silva (2)

Advogado(s): Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684) e outro(s) (1)

Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outro(s) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos ministeriais, para decretar a perda da graduação dos representados – ex-3º Sgt PM Luciano Rodrigues da Silva e ex-Sd PM Cristiano Alves da Silva, e determinar, como consequência, a exclusão dos quadros da PMMG.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

MATÉRIA CÍVEL 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo n. 2000259-03.2024.9.13.0000

Referência: processo n. 1000046-89.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Wederson da Silva Sntos

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, e fixou em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo sua exigibilidade, todavia, em virtude da concessão da gratuidade de justiça.

Ausente justificadamente o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Rolar para cima