ATA DA 107ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/08/2025)

ATA DA 107ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 13/08/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h02min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, pelo merecido recebimento do Título de Cidadão Honorário da Cidade de Mateus Leme/MG.

Com o Senhor Coronel PM Fabiano Rocha dos Santos, pela sua promoção ao mais alto posto da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, devido sua transferência para reserva no dia 31/07/2025, parabenizando-o pelos relevantes serviços prestados na carreira e em especial na Sub- Chefia da Assessoria Militar do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado votos de congratulações e felicitações com nova diretoria eleita do Tribunal Superior do Trabalho (TS) para o biênio 2025/2027:

– Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – Presidente;

– Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, Vice-Presidente

– Ministro José Roberto Freire Pimenta, Corregedor-geral da Justiça do Trabalho

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

Com o Doutor  Paulo Sérgio B. Carvalho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos, pelo lançamento da obra Governança, Conformidade e Transparência – Caminhos para a gestão eficiente do Judiciário brasileiro;

Com o Presidente do Comitê Gestor de Inovação desembargador James Ferreira Santos, com o  Juiz de Direito Substituto João Pedro Hoffert Monteiro de Lima e com os servidores Edmar dos Reis; Leonardo Henrique Vaz de Melo; Nahtan Piezarolli Campost Salvador; Thiago Augusto Duarte Pereira, Mariana Pinheiro Pontada, Ana Paula Brazileiro Vilar Hermont; Renato F. de Almeida Monteiro e Michelly Fernandes de Almeida, pelo projeto Banco de Sentenças das Justiças Militares, um passo significativo em direção à transparência e à modernização do sistema judiciário, iniciativa desenvolvida é uma das finalista no Prêmio Inovação 2025 do CNJ.

Homenagem

No dia 11 do corrente mês, o TJMMG prestou uma homenagem a todos os advogados, em especial aos que atuam na Justiça Militar mineira e, também, aos magistrados, com destaque ao corpo de juízes e desembargadores da Justiça Militar de Minas Gerais, todos engajados em prestar um trabalho de excelência aos jurisdicionados e à sociedade em geral.

Votos de pesar 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de pesar;

Com a Senhora Sirlane Socorro Figueiredo, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo, Tenente-Coronel PM Edivaldo Onofre Salazar.

Senhora Sirlane, os nossos pêsames. Lamentamos profundamente a perda do seu marido, esperamos que estas palavras levem um pouco de conforto e paz ao seu coração.

ENDEREÇO

Senhora Sirlane Socorro Figueiredo

Rua Kimberlita, n. 108/Ap. 103, Bairro Santa Tereza CEP 31.010-260, Belo Horizonte/MG. 

Com o Excelentíssimo Senhor Juiz Vinícius de Ávila Leite, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Mirtes de Ávila Reis Leite

Senhor magistrado, os nossos mais sinceros sentimentos pela perda de sua mãe. Ela estará descansando em paz no Reino de Deus 

ENDEREÇO

Excelentíssimo Senhor Juiz Vinícius de Ávila Leite

Fórum Olympio Borges

Av. Padre Almir Neves de Medeiros, n. 1.600, Guanabara

CEP:38701-118, Patos de Minas/MG 

Com o Excelentíssimo Senhor Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu pai, Senhor Luiz Antônio Silva Ribeiro.

Senhor magistrado, embora seu genitor tenha partido, ele continuará vivo em nossas memórias e corações para sempre.

Os nossos mais sinceros sentimentos. 

ENDEREÇO

Excelentíssimo Senhor Juiz Lourenço Migliorini Fonseca

Fórum de Uberlândia

Av. Rondon Pacheco, 6130, Tibery

CEP 38405-142, Uberlândia/MG 

Com o Excelentíssimo Senhor Juiz José Carlos de Matos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu pai, Senhor Antônio Cezario de Matos

Senhor magistrado, quando a dor for intensa, lembre-se que no Céu Deus cuidará do seu genitor.

As nossas condolências. 

ENDEREÇO

Excelentíssimo Senhor Juiz José Carlos de Matos

Rua Maria Clemente, n. 20, São Jorge

CEP 35330-000, Inhapim/MG  

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos e Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado de pesar com o Coronel PM Severo Augusto da Silva Neto e familiares, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Gilda da Silva Alves.

Neste momento de luto e tristeza, prestamos nossa solidariedade.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado de pesar com o professor Alexandre Travessoni Gomes Trivissono, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Malcy Therezinha Trivissono Gomes.

O luto por quem amamos é sempre eterno, assim como as saudades e as lembranças de tudo que compartilhamos. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000095-04.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 0024.09.450.035-2

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Wander Aparecido de Oliveira (1)

Wellison Márcio Alves Rodrigues (2)

Advogados: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) (1)

                    Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação dos representados 2º Sargento PM QPR Wellison Márcio Alves Rodrigues e 3º Sargento PM QPR Wander Aparecido de Oliveira.

Fizeram sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos e o advogado Adilson Vieira Pinto. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000045-75.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000868-14.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Juliano Rodrigues Horta

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do Sd PM Juliano Rodrigues Horta e, consequentemente, a sua exclusão da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000111-55.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000063-33.2024.9.14.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Arthur Marques Lopes

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso pela defesa e no mérito, por maioria, rejeitou os embargos, para manter a decisão embargado que julgou improcedente a representação ministerial, sendo vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento aos embargos e decretar a perda da graduação dos representados 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000059-59.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000449-31.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Guilherme Alberto Ascenção

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pelo representado e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, ex policial militar Guilherme Alberto Ascenção, para excluí-lo dos quadros da corporação como pena acessória e constitucionalmente prevista.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000062-14.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000436-92.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: O. G. da S.

Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Júnior (OAB/MG 091153) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade suscitada pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda de graduação de 3º Sgt BM O.G.S., com sua consequente exclusão dos quadros da CBMMG.

MATÉRIA CÍVEL  

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo n. 2000001-56.2025.9.13.0000

Referência: PAD 116.686/2021-CPM

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Autor: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181)  e outro(a/s)

Réu: Richard Rausch Gea Silva

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente o Conselho de Justificação, para declarar o Cap PM Richard Rausch Gea Silva, indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e de sua patente e, consequentemente, sua demissão das fileiras da PMMG, nos termos do art. 18, inciso II, da Lei n. 6.712/75.

Considerando que o justificante se encontra assistido pela Defensoria Pública, foi lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Rolar para cima