ATA DA 114ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 29/10/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h26min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de pesar
Com a Senhora Sandra Augusta Gomes Vieira, pelo falecimento do seu filho Cabo PM Vinícius de Castro Lima, lotado na 84ª Cia TM do 39º BPM, ocorrido no dia 21/10/2025, em decorrência de intervenção em assalto a mão armada.
Neste momento de dor o TJMMG manifesta sua mais sincera solidariedade aos familiares, amigos e companheiros de farda.
Que o exemplo do Cabo Castro permaneça como legado de honra a serviço da população.
Com o Senhor Sandro Henrique Lino, pelo falecimento de sua esposa Senhora Ana Cláudia Gomes Aires, extensivo aos familiares e amigos
Neste momento de luto e tristeza, prestamos nossa solidariedade, desejando que Deus conceda consolo, força e paz aos corações enlutados
Com a Senhora Valéria Miranda de Meira, pelo falecimento de seu esposo Coronel PM QOR Rômulo Mota de Meira, extensivo aos familiares e amigos
Despedimos do Coronel Rômulo, que marcou sua trajetória na PMMG. Seu legado permanecerá vivo em todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Que Deus o conforte no seu Reino abençoado.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com os familiares e amigos, pelo falecimento do Senhor Eduardo de Abreu e Souza Selayzim.
As nossas condolências.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a servidora Cláudia Garcia Elias, que atua no TJ Cultural, extensivo aos familiares e amigos pelo falecimento do seu pai.
Os nossos sentimentos.
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
Com todos servidores que contribuíram para o êxito da solenidade comemorativa pelos 88 anos da Justiça Militar de Minas Gerais e pelos 10 anos da Escola Judicial Militar, de modo especial aos servidores Giovanne Gomes da Silva e Tatiana Reis Teixeira, pelo empenho, dedicação e a excelência na organização, que contribuíram pelo brilhantismo da celebração.
Com o Excelentíssimo Senhor Ministro Leonardo Puntel, do Superior Tribunal Militar, extensivo aos servidores Isabela Fonseca Hilário Vaz e Cleiton da Silva Dias, pelo inestimável apoio e pela eficiente organização do Seminário Diálogos entre Justiça, realizado nos dias 22 e 23 de outubro do corrente ano, em Belo Horizonte
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000190-34.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000322-22.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Geraldo Júnior Meireles Maia
Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da representação, e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a representação ministerial, mantendo o n. 149.958-1, 2º Sgt PM Geraldo Júnior Meireles Maia, nas fileiras da gloriosa e respeitada
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, que julgou procedente à representação.
Ausente justificadamente o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral o advogado Roniceles Meireles Maia
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000200-78.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000332-97.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Domingos Sávio de Mendonça
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade para manter o acórdão recorrido que condenou o embargante como incurso no art. 166 do Código Penal Militar, à pena de 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, vencido o Desembargador James Ferreira Santos que absolveu o embargante, com fundamento na alínea “b” do art. 439 do CPPM.
Ausente justificadamente o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000179-05.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Cosme Damião Aredes Salvino
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Ausente justificadamente o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
PROCESSOS ADIADOS OS JULGAMENTOS E COLOCADOS NA SESSÃO DO DIA 05/11/2025.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000194-71.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000634-95.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Interessado: Lucas Azevedo de Magalhães
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Avila (OAB/MG 084861)
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000209-40.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000760-14.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000216-32.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000720-94.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000196-41.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000449-14.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000201-63.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 20002023-27.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000212-92.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000074-50.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000189-49.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000082-96.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
