ATA DA 119ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (17/12/2025)

ATA DA 119ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 17/12/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término:17h16min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Dr. Alcir Arantes

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Tenente-Coronel PM Lúcio Ferreira da Silva Neto, pela promoção que ocorrerá em 18/12/2025 ao posto de Coronel da “Briosa” Polícia Miliar do Estado de Minas Gerais, instituição com uma rica história e papel fundamental na sociedade mineira, desejando-lhe pleno êxito nas novas atribuições.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o  eminente Desembargador Fernando Armando Ribeiro, bem como a todos os integrantes da Comissão responsável pela revisão do Regimento Interno — Eli Alvarenga, Cecília Tereza Gomes Costa dos Santos, Cleonice Gonçalves Pereira, Nara da Silva Carvalho, Letícia Alves de Toledo e Frederico Braga Viana, pelo trabalho realizado.

O resultado alcançado é fruto de meses de empenho e dedicação, período no qual os integrantes da Comissão se debruçaram detidamente sobre a matéria, promovendo a análise minuciosa, artigo por artigo, e viabilizando a necessária modernização e renovação dos regramentos internos deste Egrégio Tribunal de Justiça Militar.

A publicação ocorreu na quarta-feira passada, dia 12/12/2025.

Rendemos a todos os nossos mais efusivos votos de congratulações e felicitações pelo excelente trabalho desenvolvido e pelo elevado padrão de qualidade do resultado alcançado.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foram aprovados os seguintes voto de congratulações e felicitações aos militares abaixo relacionados, em razão de suas promoções na Policia Militar do Estado de Minas Gerais

–  Tenente-Coronel PM Leandro Augusto de Albuquerque Alves;

–  Capitão PM Nivaldo Carvalho Júnior;

 – 2º Sgt PM Maurício de Jesus Martins Júnior.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, voto de pronto restabelecimento da Senhora Regina Maria de Mourão Motta, mãe do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 4ª AJME, Doutor André Mourão Motta, manifestando rápidas melhoras e pleno restabelecimento de sua saúde.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO COM SUSTENTAÇÃO ORAL

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000286-49.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000872-77.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Geraldo Júnio do Amaral

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes, para manter o v. acórdão embargado em seus exatos termos, vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, revisor e Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000258-81.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000277-49.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Douglas Gomes Paulino

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha

Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000269-13.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000441-80.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Leôncio de Assis Ribeiro

Advogado: Rogério Sílvio dos Santos (OAB/MG 210637)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM Leôncio de Assis Ribeiro e, consequentemente, a sua exclusão das fileiras da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Rogério Sílvio dos Santos

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000228-46.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 0330120013421 – Justiça Estadual

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Johnny Clidy Campbell de Moura

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação formulada pelo Ministério Público, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, revisor e Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (RPG)

Processo n. 2000064-81.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Rogério Francisco Assis Toríbio

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA

Processo n. 2000531-45.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Suscitante: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente o conflito negativo de jurisdição para reconhecer a competência do juízo suscitado, no caso vertente o meritíssimo juiz de direito titular da 1ª AJME, para processar e julgar a ação penal n. 2000531-45.2025.9.13.0005.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000166-06.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000083-87.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Marcelo Júnior da Silva

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000278-72.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000455-92.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Carlos Henrique de Oliveira Ribeiro

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento aos embargos infringentes para, fazendo prevalecer o voto vencido proferido pelo eminente desembargador Fernando Armando Ribeiro para suspender o julgamento da apelação criminal 2000455-92.2023.9.13.0004, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dada “vista” ao Ministério Público para avaliação  sobre o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal ao apelante, procedendo-se, em caso de aceitação, à respectiva audiência de homologação.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000257-96.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000347-09.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Mário Jorge Ferreira

Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda de objeto em decorrência de o representado ter sido excluído disciplinarmente da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado Mário Jorge Ferreira.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000144-79.2024.9.13.0000

Referência: processo n. 0002670042018403600/MG – Justiça Estadual

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: João Henrique Fonseca Costa

Advogado: Glauber Soares Mendes (OAB/MG 119637)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou extinta a presente representação criminal, restando prejudicado o seu objeto, vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000217-17.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000017-22.2017.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Álvaro Fernando de Oliveira

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta pelo relator

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

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