ATA DA 124ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 15/04/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h48min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Dra. Lidiane Duarte Horsth
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Justiça Militar da União, pelo seu 218º (ducentésimo décimo oitavo) aniversário. A solenidade comemorativa ocorreu em 8 de abril de 2026, ocasião em que também foram entregues as condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Desejamos que essa Egrégia Corte continue a trilhar seu caminho de êxito, com contínuo aprimoramento e fortalecimento institucional.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Excelentíssima Dra. Caroline Loureiro Goulart Teixeira, por ocasião de sua posse, em 10 de abril de 2026, como Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais para o biênio 2026-2028. Desejamos pleno êxito no desempenho da honrosa função.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Excelentíssimo Dr. Clauro Roberto de Bortolli, reconduzido ao cargo de Procurador-Geral de Justiça Militar da União para o biênio 2026-2028. A solenidade de sua posse será realizada em dia 17 de abril de 2026. Desejamos pleno êxito no desempenho da elevada função.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos todo os Desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de pesar ao Excelentíssimo Juiz de Direito Titular do Juízo Militar, Dr. André de Mourão Motta, em razão do falecimento de sua genitora, Senhora Regina Maria de Mourão Motta, ocorrido em 13/04/2026. Manifestamos as mais sinceras condolências aos familiares e, de modo especial, ao Dr. André de Mourão Motta, estimado magistrado desta Corte castrense
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
PROCESSOS COM ADVOGADOS INSCRITOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000259-66.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000526-06.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Wellington Pereira dos Santos
Advogada: Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957)
Decisão: concedida vista ao desembargador James Ferreira Santos
Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira
RESUMO DOS VOTOS
DESEMBARGADOR FERNANDO GALVÃO DA ROCHA, RELATOR
julgo procedente a representação oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para decretar a perda da graduação do representado, com a sua consequente exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS
Pediu vista dos autos
DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
Acompanha o relator
DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS
DESEMBARGADOR JADIR SILVA
DESEMBARGADOR RÚBIO PAULINO COELHO
Acompanha o relator
DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE MARCELINO
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000015-06.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000639-82.2009.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Requerentes: Cleizon Antônio Santos de Jesus
Julian Ademir Leandro
Gabriel Rodrigues Montenegro de Almeida
Advogado(a/s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro(a/s)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu da presente revisão criminal.
Fez sustentação oral o advogado Heverton Viana de Barcelos
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000009-96.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000269-13.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Leôncio de Assis Ribeiro
Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, à unanimidade, negou provimento aos embargos em ação penal militar, mantendo a decisão que decretou a perda da graduação do embargante.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000016-88.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001367-34.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à correição parcial para reformar a decisão de arquivamento e determinar a remessa dos autos do Inquérito Policial Militar ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para reexame da promoção de arquivamento.
O desembargador Fernando Armando Ribeiro acompanhou o relator, porém por fundamento distinto.
Não participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos em razão de seu impedimento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000024-65.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000922-03.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento à correição parcial, para cassar a decisão de arquivamento proferida pelo Juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, determinando a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para reexame da promoção de arquivamento, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que negou provimento à correição parcial.
Não participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos em razão de seu impedimento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000028-05.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000503-80.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo na íntegra a decisão de arquivamento do IPM n. 2000503-80.2025.9.13.0004.
O desembargador Fernando Armando Ribeiro acompanhou o relator, porém por fundamento distinto.
Não participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos em razão de seu impedimento.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
