ATA DA 126ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 20/05/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h18min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Coronel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, por ocasião de sua nomeação para o Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais. Na oportunidade, também foi consignado homenagem ao Coronel PM Carlos Frederico Otoni Garcia, em reconhecimento à brilhante gestão exercida à frente do no Comando-Geral da PMMG.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ao Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Consepre, pelo brilhantismo na organização do XX Encontro Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Militares do Brasil (Consepre).
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Coronel PM Ralfe Veiga de Oliveira, pelo transcurso dos 50 anos de criação do Comando de Policiamento da Capital (CPC).
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Desembargador aposentado e Professor Moacyr Lobato, parabenizando-o pelo lançamento da obra “Recuperação Judicial”.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000032-42.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000907-24.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia
Yuri Salim Lima Salomão
Vitor Costa Santos
Advogado(s): Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu dos embargos infringentes e de nulidade para negar-lhes provimento, mantendo a decisão condenatória embargada. Vencido o desembargador James Ferreira Santos, que acolheu os embargos infringentes, desclassificando a imputação do art. 244 do CPM para o delito previsto no art. 222, § 1º, do mesmo diploma legal, declarando extinta a punibilidade dos embargantes pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
Fez sustentação oral o advogao Dimas Antônio Gonçalves.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000259-66.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000526-06.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Wellington Pereira dos Santos
Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 2, julgou improcedente a presente representação para perda de graduação, mantendo o 1º Sgt PM QPR Wellington Pereira Santos nos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator, e Fernando Armando Ribeiro, que julgaram procedente à representação.
Relator para o acórdão o desembargador James Ferreira Santos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
