ATA DA 126ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (20/05/2026)

ATA DA 126ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data:  20/05/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 15h18min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Dutra Pires

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Coronel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, por ocasião de sua nomeação para o Comando-Geral da  Polícia Militar de Minas Gerais. Na oportunidade, também foi consignado homenagem  ao Coronel PM Carlos Frederico Otoni Garcia, em reconhecimento à brilhante gestão exercida à frente do no Comando-Geral da PMMG.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e ao Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Consepre, pelo brilhantismo na organização do XX Encontro Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Militares do Brasil (Consepre).

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Coronel PM Ralfe Veiga de Oliveira, pelo transcurso dos 50 anos de criação do Comando de Policiamento da Capital (CPC).

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Desembargador aposentado e Professor Moacyr Lobato, parabenizando-o pelo lançamento da obra “Recuperação Judicial”.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000032-42.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000907-24.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargantes: Weidman Tadeu de Araújo Maia

                       Yuri Salim Lima Salomão

                       Vitor Costa Santos

Advogado(s): Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outro(s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu dos embargos infringentes e de nulidade para negar-lhes provimento, mantendo a decisão condenatória embargada. Vencido o desembargador James Ferreira Santos, que acolheu os embargos infringentes, desclassificando a imputação do art. 244 do CPM para o delito previsto no art. 222, § 1º, do mesmo diploma legal, declarando extinta a punibilidade dos embargantes pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

Fez sustentação oral o advogao Dimas Antônio Gonçalves.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000259-66.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000526-06.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Wellington Pereira dos Santos

Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 2, julgou improcedente a presente representação para perda de graduação, mantendo o 1º Sgt PM QPR Wellington Pereira Santos nos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Vencidos os desembargadores  Fernando Galvão da Rocha, relator, e Fernando Armando Ribeiro, que julgaram procedente à representação.

Relator para o acórdão o desembargador James Ferreira Santos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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