ATA DA 127ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 24/06/2026 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h40min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria Juliana de Brito Santos
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis, Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e à Dra. Yukari Miyata, Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil, parabenizando-as pela solenidade e pela formatura dos alunos do Curso de Formação Técnico-Profissional 2026 das carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal.
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Sra. Cristiana Renault, pelo transcurso dos 75 anos de história do Serviço Social Autônomo (Servas).
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Tenente-Coronel PM Leonardo Marques de Lacerda Faria, pelo transcurso dos 60 anos de criação do Batalhão de Polícia Militar do Meio Ambiente (BPM MAmb).
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesões pessoais dos Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcilino e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Cel PM QOR Elizete de Fátima Rocha e à Sra. Luciana Leonina Fernandes Corrêa, que assumiram a presidência e a vice-presidência, respectivamente, da Associação Feminina de Assistência Social e Cultura (Afas).
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar ao doutor Professor Hermes Vilchez Guerrero, Diretor da Faculdade de Direito da UFMG, em razão do falecimento do estimado Professor Arthur José Almeida Diniz.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000064-47.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000013-92.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado: João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para reconhecer que a conduta praticada pelo representado revelou incompatibilidade com sua permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, por consequência, decretar a perda de sua graduação, determinando sua exclusão da corporação, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, c/c o art. 102 do Código Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000063-62.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001548-90.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Dayvid Veloso Pereira
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM Dayvid Veloso Pereira, com a sua consequente exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000072-24.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000030-06.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado(a/s): André Luis dos Santos (1)
Jeane Lúcia de Assis Souza (2)
Advogado(a/s): Geraldo Dias da Silva Júnior OAB/MG 181001) (1)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa da embargada Jeane Lúcia de Assis Souza e no mérito, por 3 votos a 3, em razão de empate nos termos do art.156, I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, prevalaceu o voto do desembargador James Ferreira Santos, revisor, decisão mais favorável a embargante, para negar provimento os embargos infringentes, para manter integralmente o acórdão embargado.
Os desembargadores James Ferreira Santos, Sócrates Edgard dos Anjos e Rúbio Paulino Coelho negaram provimento aos embargos infringentes, para manter integralmente o acórdão embargado. Os desembargadores Fernando Galvão da Rcoha,relator, Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento aos embargos.
Relator para acórdão desembargador James Ferreira Santos, revisor
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000046-60.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Eucimar Viana Lourenço (1)
Geordano Martins Sabino (2)
Defensor(a/s) Público(a/s): Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (1)
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e de outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação dos representados ex-3º Sgt PM Eucimar Viana Lourenço e ex-3º Sgt PM Geordano Martins Sabino, excluindo-os dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000059-25.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000406-20.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Requerente: Michel Trovato dos Santos
Advogado: José Luís de Souza (OAB/MG 154042)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade , julgou procedente a revisão criminal, nos termos do voto do e. desembargador relator.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000037-64.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo n. 2000273-50.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000144-69.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Autor: Ademir Pacanha Bailotti
Advogado: Elcimar Barboza Reis (OAB/MG 207417) e outro(a/s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que foram fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Fez sustentação oral o advogado Flávio Santos Rodrigues
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
