ATA DA 127ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (24/06/2026)

 

ATA DA 127ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data:  24/06/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h40min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria Juliana de Brito Santos

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Dra. Letícia Baptista Gamboge Reis, Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e à Dra.  Yukari Miyata, Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil, parabenizando-as pela solenidade e pela formatura dos alunos do Curso de Formação Técnico-Profissional 2026 das carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Sra. Cristiana Renault, pelo transcurso dos 75 anos de história do Serviço Social Autônomo (Servas).

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao  Tenente-Coronel PM Leonardo Marques de Lacerda Faria, pelo transcurso dos 60 anos de criação do Batalhão de Polícia Militar do Meio Ambiente (BPM MAmb).

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesões pessoais dos  Excelentíssimos Desembargadores Osmar Duarte Marcilino e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações à Cel PM QOR Elizete de Fátima Rocha e à Sra. Luciana Leonina Fernandes Corrêa, que assumiram a presidência e a vice-presidência, respectivamente, da Associação Feminina de Assistência Social e Cultura (Afas).

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar ao doutor Professor Hermes Vilchez Guerrero, Diretor da Faculdade de Direito da UFMG,  em razão do falecimento do estimado Professor Arthur José Almeida Diniz.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000064-47.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000013-92.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: José Renato Bazelenitz Pinheiro

Advogado: João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para reconhecer que a conduta praticada pelo representado revelou incompatibilidade com sua permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, por consequência, decretar a perda de sua graduação, determinando sua exclusão da corporação, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, c/c o art. 102 do Código Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000063-62.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001548-90.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Dayvid Veloso Pereira

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Decisão: o Tribunal Pleno, por  unanimidade, julgou procedente a representação para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM Dayvid Veloso Pereira, com a sua consequente exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000072-24.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000030-06.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado(a/s): André Luis dos Santos (1)

                           Jeane Lúcia de Assis Souza (2)

Advogado(a/s): Geraldo Dias da Silva Júnior OAB/MG 181001) (1)

                          Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade,  rejeitou a preliminar suscitada pela defesa da embargada Jeane Lúcia de Assis Souza  e no mérito, por 3 votos a 3, em razão de empate nos termos do art.156, I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, prevalaceu o voto do desembargador James Ferreira Santos, revisor, decisão mais favorável a embargante, para negar provimento os embargos infringentes,  para manter integralmente o acórdão embargado.

Os desembargadores James Ferreira Santos,  Sócrates Edgard dos Anjos e Rúbio Paulino Coelho negaram provimento aos embargos infringentes, para manter integralmente o acórdão embargado. Os desembargadores Fernando Galvão da Rcoha,relator, Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino que deram  provimento aos  embargos.

Relator para acórdão desembargador James Ferreira Santos, revisor

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000046-60.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Eucimar Viana Lourenço (1)

                          Geordano Martins Sabino (2)

Defensor(a/s) Público(a/s): Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (1)

Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e de outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por  unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação dos representados ex-3º Sgt PM Eucimar Viana Lourenço e ex-3º Sgt PM Geordano Martins Sabino, excluindo-os dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura

REVISÃO CRIMINAL

Processo n. 2000059-25.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000406-20.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Requerente: Michel Trovato dos Santos
Advogado: José Luís de Souza (OAB/MG 154042)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por  unanimidade , julgou procedente a revisão criminal, nos termos do voto do e. desembargador relator.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000037-64.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

MATÉRIA CÍVEL

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo n. 2000273-50.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000144-69.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Autor: Ademir Pacanha Bailotti

Advogado: Elcimar Barboza Reis (OAB/MG 207417) e outro(a/s)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que foram fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Fez sustentação oral o advogado Flávio Santos Rodrigues

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

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