ATA DA 133ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (21/10/2026)

ATA DA 133ª SESSÃO AORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data:  21/10/2026 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 14h32min

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações ao Coronel PM Jésus Cássio de Abreu Júnior, pela assunção do comando da 15ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, desejando-lhe pleno êxito nessa nova missão, e ao Coronel PM Emiliano Lages Ferreira, pelo brilhantismo com que conduziu o comando daquela Região.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão de todos os desembargadores, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com extensão dos cumprimentos a todos magistrados e servidores daquele Tribunal, pelo sucesso na realização do primeiro turno das eleições de 2026, em reconhecimento pelo trabalho desenvolvido na condução do processo eleitoral.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão do Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações à Juíza Rosimere das Graças Couto, Presidente da Amagis, pela realização de confraternização ocorrida em Nova Lima, em 18 de outubro de 2026, que teve como destaque o encontro de carros e motos antigas.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações ao Desembargador Robson Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná, pelo lançamento da obra “Espírito de Aventura”.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações ao Doutor Fernando Barotti dos Santos, do Programa de Pós-Graduação da UFMG, pela conquista do 1º lugar no Prêmio Capes de Tese – Edição 2026, na área do Direito, extensivo à sua orientadora, Professora Doutora Maria Helena Damasceno e Silva Megale.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000085-23.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Roberto Rogério Rodrigues (OAB/MG 244092)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação de perda da graduação formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e decretou a perda da graduação de 2º Sgt PM Alysson Felipe Alves Gomes, nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, do artigo 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do artigo 102 do Código Penal Militar, diante da incompatibilidade das condutas praticadas com a preservação da graduação militar.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000003-60.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000453-30.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Raphael da Costa Oliveira

Advogado(s): Warley Jonathan da Costa Rosa (OAB/MG 184616)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, também, por unanimidade, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para decretar a perda da graduação do ex-Cb PM Raffael da Costa Oliveira e sua consequente exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, do art. 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 102 do Código Penal Militar

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000002-75.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000453-30.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Jorge Henrique Matos

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar de perda superveniente do objeto e, no mérito, também, por unanimidade, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para decretar a perda da graduação do ex-1º Sgt PM QPR Jorge Henrique Matos, com sua consequente exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, registrando-se que o representado já se encontra desligado da Corporação em decorrência de decisão administrativa.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000004-45.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000453-30.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira da Silva

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Kleverson Barbosa Sreeldin

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar de perda superveniente do objeto suscitada pela defesa e, no mérito, também, por unanimidade, julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para decretar a perda da graduação do ex-1º Sgt PM QPR Kleverson Barbosa Srreldin, com sua consequente exclusão dos quadros da PMMG, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição da República, do art. 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do art. 102 do CPM, observada a circunstância de que o representado já foi anteriormente demitido da Corporação na esfera administrativa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e às demais providências cabíveis.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

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