ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (20/04/2022)

26/04/2022 11h22 - Atualizado em 26/04/22 11h22

ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 20/04/2022

Início: 14h

Término: 17h27min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Votos de congratulações e felicitações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos e do douto Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Comandante-Geral, Coronel PM Rodrigo Souza Rodrigues e com  o Excelentíssimo Coronel PM Gilmar Luciano Santos, Diretor de Comunicação Organizacional da Polícia Militar de Minas Gerais,  pelo lançamento da série de seis episódios inspirados em ocorrências reais, chamado de “Segunda Pele: O Preço da Ordem”.

 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do douto Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

 

– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal do TRF1, Doutor Eduardo Morais da Rocha, cuja nomeação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º/04/2022.

É com muito alegria que vejo Vossa Excelência junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desejando-lhe muito sucesso e plenas realizações de uma carreira brilhante e que Deus lhe proteja para que faça uma gestão profícua.

Manifesto também, votos de congratulações e felicitações à ilustre e competentíssima Advogada e Professora Universitária mineira, Virgínia Afonso de Oliveira Morais da Rocha, esposa do Desembargador Federal Doutor Eduardo Morais da Rocha, com mudança da capital mineira para Brasília, pelo dedicado serviço e colaboração diária com o ilustre Magistrado.

 

 

 

 

– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvares Cabral da Silva, pelas homenagens recebidas pela sua trajetória na Magistratura mineira, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho e do Douto Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando.

O Desembargador Álvares Cabral da Silva ingressou na magistratura em 1985. Foi juiz de Direito nas Comarcas de Espinosa, Barão de Cocais, Manga, Itabira. Em Belo Horizonte, foi Titular da 21ª Vara Cível, tendo sido promovido a desembargador do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no ano de 2007.

A sessão solene de sua aposentadoria foi realizada no dia 19 do corrente mês (terça-feira), na 10ª Câmara Cível do TJMG.

Parabéns Desembargador Álvares Cabral da Silva, Vossa Excelência combateu o bom combate, O tempo urge e age. Seus 75 anos se completaram e Vossa Excelência deixa o Judiciário mineiro. Não esqueceremos o seu jeito espiritual de ser realçado na sua dedicação ao trabalho, aos amigos e à sua família. Chegou ao tempo de iniciar uma nova etapa em sua vida com a aposentadoria.

Siga com muita saúde, paz, alegria, amor e incontáveis bênçãos de Deus nesta nova caminhada.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do douto Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Eugénio Pascoal da Cunha Valadares, Comandante da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais (APM)., pelo transcurso dos 88 anos daquela Academia.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar da União, pela sua recondução ao cargo.

 

Voto de pronto restabelecimento

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Desembargador Álvares Cabral da Silva, desejando-lhe rápidas melhoras.

 

 

 

 

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000020-04.2021.9.13.0000

Referência: Processo n. 0009005-50.2008.9.13.0000/MG

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Requerente: Antônio Miguel Gonçalves

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar suscitada pela eminente Procuradora de Justiça, para não conhecer da presente ação de revisão criminal.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva que passaram pela preliminar suscitada pela eminente Procuradora de Justiça.

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000161-23.2021.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001848-76.2019.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargantes: Washington Luiz Gonçalves

Gleisson Alves França Teixeira

Thiago Avolline Sanes Nunes

Washington Santana

Advogado: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu parcial provimento aos embargos infringentes somente para excluir a incidência do artigo 305 do CPM para o réu Sd. PM Washington Santana em relação ao episódio 3 e, via de consequência, ficou mantida a pena definitiva, para tal sentenciado, em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática dos delitos de concussão e de falsidade ideológica em relação ao episódio 2.

Ficou vencido o Desembargador James Ferreira dos Santos, que deu provimento ao recurso.

Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000177-74.2021.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000379-79.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Bianca de Souza Andrade

Advogado: Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento aos embargos infringentes, para absolver a embargante quanto à prática do crime previsto no art. 324 do CPM (Inobservância de lei, regulamento ou instrução), pela patente atipicidade da conduta.

Ficaram vencidos os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos que negaram provimento ao presente recurso de embargos infringentes interposto por Bianca de Souza Andrade.

Fez sustentação oral o advogado Wanderson Gomes de Oliveira

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000172-52.2021.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000379-79.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargada: Bianca de Souza Andrade

Advogado: Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos infringentes interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo-se a absolvição da embargada quanto à prática do crime previsto no art. 251 do CPM (Estelionato).

Ficou vencido o Desembargador James Ferreira Santos que deu provimento ao recurso para condenar a embargada no crime previsto no art. 251 do CPM(Estelionato)

 

 

MATÉRIA CÍVEL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 1000057-47.2018.9.13.0002 (SEI)

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG  114827)

Embargado: Christian Bruno Pereira dos Santos

Advogado(a/s): Expedito Lucas da Silva Júnior (OAB/MG 114167) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, para suprimir a omissão apontada pelo embargante, sem, todavia, alterar o julgado.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.