ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (15/06/2022)

21/06/2022 11h05 - Atualizado em 21/06/22 16h09

ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data: 15/06/2022

Início: 14h

Término: 16h02min

Presidente. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

 Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, pelo agraciamento com o título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Terence Pablino Floriano Guimarães, Comandante da 13ª RPM- Região de Polícia Militar, pela comemoração dos 90 anos de instalação do 9º BPM  “Sentinela da Mantiqueira”.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações Comandante da Companhia da Polícia Militar Independente ROCCA, Tenente Coronel PM Wesley Barbosa Rezende, pelo transcurso dos 65 anos da Companhia PM Independente ROCCA (Rondas Ostensivas com Cães)

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, pelo agraciamento com o título de Cidadão Honorário de Ouro Preto.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Juiz Luiz Carlos Resende Santos, da Associação dos Magistrados Mineiros, com Desembargador Tiago Pinto, do  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio da Ejef, e com o Doutor Rogério Tavares, da  Academia Mineira de Letras, pelo lançamento da coletânea de romances do escritor Godofredo Rangel: “Vida Ociosa – A Filha” e “Falange Gloriosa e Os Bem-Casados”.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000033-66.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000120-58.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Heyderson Nonato dos Santos Ferreira

Advogado: Renato Moisés Diniz (OAB/MG 150549)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação e, consequentemente, mantendo o representado nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Renato Moisés Diniz

 REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000001-61.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001073-32.2013.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Requerente: H.D

Advogado(a/s): Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 096241) e outro

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou parcialmente procedente a revisão criminal, apenas para que a pena imposta pela prática do crime do art. 233, caput, do Código Penal Militar, estabelecida no feito de origem (04 anos de reclusão) seja cumprida inicialmente em regime aberto.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator, Rúbio Paulino Coelho e James Ferreira Santos que fixaram a pena definitiva de 3 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.

Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Assistiu o julgamento o advogado Estevão Ferreira de Melo

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000029-29.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0145.13.035552-5

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: J.T.C.F

Advogado(a/s): Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Sd PM QPR J.T.C.F. e, por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000015-45.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: João Filho de Oliveira

Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000020-04.2021.9.13.0000

Referência: Processo PJe n. 0009005-50.2008.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Antônio Miguel Gomes

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração opostos.

 MATÉRIA CÍVEL

 RECLAMAÇÃO

Processo eproc n. 2000155-16.2021.9.13.0000

Referência: Processo eproc 2000082-63.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Reclamante: Manoel Flausino da Silva Neto

Advogado: Gabriel Fernando Horta Silva (OAB/MG 129962)

Reclamado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Dr. Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Dra. Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, ficou na preliminar aventada pelo reclamado, de não conhecimento da presente reclamação, determinando a extinção deste feito, sem resolução de mérito, por estar ausente o interesse de agir no seu aspecto de adequação mínima da via eleita para a pretensão autoral, segundo os preceitos dos artigos 926, 927 e 988 e seguintes do CPC.

 PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000036-55.2021.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: André Marques Arruda

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

Não participaram do julgamento o Desembargador Jadir Silva que se declarou suspeito e o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, que se declarou impedido

 AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000156-35.2020.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Marcio do Nascimento

Advogado: Gustavo Martins Rodrigues (OAB/MG 187836)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Dr. Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Dra. Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, nego-lhe provimento, ficando mantida a decisão agravada.

 Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.