ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (20/07/2022)
ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 20/07/2022
Início: 14h
Término: 15h20min
Presidente. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Ausente, justificadamente o Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Excelentíssimo Senhor General de Exército Lourival Carvalho Silva, pela sua nomeação para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar (STM).
– Com a Coronel PM Lívia Neide de Azevedo Alves, pela merecida promoção ao mais alto posto da gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Juiz Paulo Adib Casseb, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parabenizando-o pela realização do “X Seminário Internacional de Direito Militar e Direito Humanitário”, realizado nos dias 11 a 14 de julho de 2022, na cidade de Bucareste/Romênia.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000008-53.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024110546934/MG
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cb PM QPR Ricardo Gomes Xavier
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar suscitada pela defesa de incompetência desta justiça especializada para processar e julgar as representações de perda de graduação em decorrência de condenações oriundas da Justiça comum. E, no mérito, também por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do Cb PM QPR Ricardo Gomes Xavier.
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000022-37.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0017080315074/MG
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Sd PM Ederson Lourenço dos Santos
Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial, para decretar a perda de graduação do Sd PM Ederson Lourenço dos Santos e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da PMMG.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534).
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000201-05.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0800108-82.2017.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Autor: Aloísio José dos Santos Lopes
Advogado(a/s): Lorena Nascimento Ramos de Almeida (OAB/MG 132150) e outro(a/s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta e convocado para a sessão do dia 03/08/2022.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.