ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (31/08/2022)

02/09/2022 10h33 - Atualizado em 02/09/22 10h33

ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 Data: 31/08/2022

Início: 14h

Término: 15h

Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados votos de congratulações e felicitações:

– Com a Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pela posse no cargo de Presidente do STJ;

– Com o Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Felipe Salomão, pela posse no cargo de cargo de Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça, no biênio 2022-2024.

– Com o Excelentíssimo Senhor Coronel BM Edgard Estevo da Silva, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, pelo transcurso do aniversário dos 111 anos da Corporação, ocorrido nesta data. Voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

– Com o Capitão PM Edson Henrique Rabello de Souza Mendes e com o Tenente-Coronel PM Fábio Cassavari, que serão agraciados com o Título de Cidadania Honorária, cujas outorgas pela Câmara Municipal de Nova Lima ocorrerão no dia 1º de setembro de 2021

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Tenente-Coronel BM Carmo Vinícius Martins de Oliveira, Comandante do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, pelo transcurso do quinquagésimo sexto aniversário do Batalhão dos Bravos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o douto Procurador de Justiça Dr. Gilberto Augusto de Mendonça, pela participação neste Tribunal, em substituição à Procuradora de Justiça Doutora Elba Rondino.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Juíza Fabiana Páscoa, que estará atuando na 5º Câmara do TJMG, em substituição.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com a Senhora Maria Magdala Guimarães Teixeira Rocha, mãe da Excelentíssima Senhora Ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, desejando rápidas melhoras.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a Doutora Virginia Afonso, pelo falecimento de seu pai, Doutor. Elder Afonso dos Santos, juiz federal aposentado, ocorrido em 25/08/2022.

Que Deus conforme e abençoe os familiares e amigos neste momento de tristeza.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000043-13.2022.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 0002938-11.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: R. M. A.

Advogados: Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)

Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)

Jéssica Batista Couto (OAB/MG 182502)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos infringentes, para manter integralmente a decisão colegiada proferida pela Segunda Câmara, que deu provimento parcial ao recurso de apelação, apenas para decotar a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “a”, do CPM, restando fixada a pena definitiva em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime aberto, sendo negado o benefício do sursis, ante os motivos e circunstâncias do crime, nos termos do art. 84, inciso II, do Código Penal Militar.

Ficou vencido o Desembargador James Ferreira Santos, que deu provimento os embargos.

MATÉRIA CÍVEL

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Processo n. 0004052-92.2012.9.13.0003

Processo de referência: 0004052-92.2012.9.13.0003 – Classe: Apelação

Relator: Desembargador Jadir Silva

Arguinte: Segunda Câmara do TJMMG

Arguido: Pleno do TJMMG

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Anísio Adriano dos Santos Júnior

Advogado: João Marcelo Alves (OAB/MG 125084)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI (verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual) do art. 485 do CPC e, considerando o princípio da causalidade, atribuiu os ônus da sucumbência ao Estado de Minas Gerais, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).

 PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo eproc n. 2000020-58.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Suscitante: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Suscitada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou competente para o conhecimento e julgamento dos Autos eproc n. 2000020-58.2022.9.13.0003, em razão da ausência de conexão entre as ações, o Juízo da 3ª AJME, ora suscitado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000022-37.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0017080315074/MG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ederson Lourenço dos Santos

Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Procuradora de Justiça: Elba Rondino

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos, apenas para decotar a expressão “feminicídio” do acórdão combatido.

 MATÉRIA CÍVEL

 MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000088-17.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000022-56.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Wallace Antônio Pereira

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534) e outro

Impetrado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.