ATA DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (05/10/2022)

06/10/2022 16h20 - Atualizado em 06/10/22 16h20

ATA DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 05/10/2022

Início: 14h

Término: 16h41min

Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com o Excelentíssimo Governador Romeu Zema Neto, pela sua reeleição ao Governo de Minas Gerais.

– Com Cleiton Gontijo de Azevedo-Cleitinho, pela sua eleição ao Senador por Minas Gerais e com os parlamentares estaduais eleitos: Deputado Sargento Washington Fernando Rodrigues e Deputado Sandro Lúcio Fonseca e com Deputado Federal, e Deputado Cb Junio Amaral

Proposto pelo Excelentissimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Deputado Federal, Deputado Tenente Bombeiros BM Pedro Aihara.

Proposto pelo Excelentissimo Senhor Desembargador Sócrates Edgar dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Desembargador Maurício Soares, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, pelo brilhantismo e segurança que conduziu eleições 2022 em Minas Gerais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhores Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva, e também com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça doutor José Fernando Marreiros Sarabando e do advogado Doutor Estevão Ferreira de Melo,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações  com o professor Hermes Vilchez Guerrero e com a professora Monica Sette Lopes, pela reeleição ao cargo de Diretor  e Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UFMG, parabenizando pelo trabalho realizado e desejando a todos uma gestão de muito sucesso.

Proposto pelo Excelentissimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações com o Doutor Adriano da Silva Ribeiro, organizador da obra e com o Professor doutor Sergio Henrique Zandona Freitas,  pelo lançamento da obra: Direito, Processual Civil e Ensino, em homenagem ao Professor Sérgio Henriques Zandona Freitas.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Coronel PM Gilmar Luciano Santos, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desejando-lhe rápidas melhoras.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, adesão pessoal do douto Procurador de Justiça doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria José Viana de Castro, extensivo aos filhos Mauricio Viana de Castro, Carlos Henrique Viana de Castro e Thereza Cristina de Castro Martins, pelo falecimento de seu esposo Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado Ney Paolinelli de Castro, ocorrido no dia 03 de outubro de 2022.

A dor pela partida de um ente querido é a alegria de Deus pelo retorno do filho à sua casa após missão cumprida.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000084-77.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000001-61.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: H.D.

Advogado(a/s): Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 096241) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 3, acolheu os embargos opostos pelo Ministério Público para manter o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Ficaram vencidos os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que rejeitaram os embargos.

Fez sustentação oral o advogado Estevão Ferreira de Melo.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000091-69.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000001-61.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: H.D.

Advogado(a/s): Estevão Ferreira de Melo (OAB/MG 096241) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 5 votos a 2, rejeitou os presentes embargos.

Ficaram vencidos os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a reprimenda imposta para o patamar de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Fez sustentação oral o advogado Estevão Ferreira de Melo.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 10479110154875/MG

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Alex Henrique Resende (1)

Clayton Donizeti Flauzino (2)

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)

Jefferson Rodrigues Faria (OAB/MG117751) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 6 votos a 1, em acolher a preliminar de coisa julgada para extinguir a representação do representado Clayton Donizeti Flauzino, sem análise do mérito, uma vez que ele já se encontra excluído das fileiras da PMMG, por decisão judicial, exarada nos autos n. 0479.11.015487-5, vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Em relação ao representado Alex Henrique Resende, por unanimidade, em julgar procedente a presente representação ministerial para decretar a perda da graduação do mesmo.

Relator para acórdão o Desembargador James Ferreira Santos.

Fizeram sustentação oral os advogados Alexandre marques de Miranda e Jefferson Rodrigues Faria.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.