ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (07/12/2022)

12/12/2022 08h24 - Atualizado em 13/12/22 08h29

ATA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 07/12/2022

Início: 14h

Término: 17h05min

Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com as adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Agostinho Patrus, pela sua nomeação ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, Presidente da Amagis, extensivo a toda a diretora da Amagis, pela realização do Congresso da Magistratura Mineira.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo de Oliveira Milagres, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva,  e com a Excelentíssima Senhora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, pela nomeação para o cargo de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desejando-lhes pleno êxito na importante missão que lhes caberão doravante.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Tiago Gomes de Carvalho Pinto, pela nomeação para o cargo de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, vaga destinada ao quinto constitucional para a Ordem dos Advogados do Brasil, desejando-lhe pleno êxito na importante missão que lhe caberá doravante., com adesão pessoal da OAB,  na pessoa do advogado Manoel Messias Luiz Almeida. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Enéias Xavier Gomes, pela nomeação para o cargo de Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Juiz Doutor Frederico Mendes Júnior, pela eleição à Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desejando-lhe sucesso na importante missão que lhe caberá doravante.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Ministra Maria Elizabet Rocha, do Superior Tribunal Militar, com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Caetano Levy precursores pela realização do II Curso de Direito Militar promovido pela Escola Nacional da Magistratura

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da 3ª AJME Doutora Daniela de Freitas Marques, pela participação da mesa temática sobre “Magistratura e Literatura” no Congresso da Magistratura Mineira.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Coronel PM Silma Regina Gomes da Rocha Oliveira, Corregedora da Polícia Militar de Minas Gerais, pelo transcurso dos 22 anos daquela Corregedoria.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento, Diretor de recursos Humanos da PMMG, pela realização do “Seminário Jurídico Hierarquia e Disciplina” por aquela Diretoria.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Excelentíssimo Senhor Doutor Darcy de Souza Filho, Procurador-Geral de Justiça, e com o Promotor de Justiça Doutor Daniel de Sá Rodrigues, coordenador-executivo da Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção(ARCCO-MG), pela realização do Evento “Dia Internacional contra a Corrupção: Poder Público e Sociedade Civil no Combate à Corrupção”.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Doutor André Muradas Antunes, Assessor Judiciário deste Tribunal, desejando-lhe rápidas melhoras.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000120-22.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0003338-31.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Wallace Luís Xavier

Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de intempestividade suscitada pela eminente Procuradora de Justiça e, no mérito, por 3 votos a 3, em razão do empate em matéria criminal, nos termos do art. 535, § 4º, do Código do Processo Penal, bem como no artigo 110, § 6º,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, adotado por este Tribunal, prevaleceu decisão mais favorável ao réu, no sentido de absolvição do embargante da imputação expressa na denúncia, nos termos do art. 439, letra “e”, do CPPM.

Ficaram vencidos os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos, que negaram provimento aos embargos.

Relator para acórdão o Desembargador Jadir Silva.

Não participou do julgamento o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Carlos Galvão Neto. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000021-52.2022.9.13.0000

Referência: Processo TJMG 0079.14.077203-3

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: José Soares Amador

Advogado: Manoel Messias Luiz Almeida (OAB/MG 165677)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deixou de acolher as preliminares de sobrestamento deste processo de perda de graduação e de incompetência desta justiça especializada, para processar e julgar a perda de graduação de praça, decorrente de condenação criminal da Justiça comum.

E, no mérito, também a unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do Cb PM José Soares Amador e, como consequência, a sua exclusão das fileiras da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Manoel Messias Luiz de Almeida.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000097-76.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000718-95.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Vinícius Fernando Silva

Advogado: Rodolfo Ramos Caldeira (OAB/MG 102069)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Cb PM Vinícius Fernando Silva e, como consequência, excluí-lo das fileiras da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Rodolfo Ramos Caldeira

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-15.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002523-34.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Luís Flávio Vital de Paula

Advogado: Ciro Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/MG 149038)

Decisão: retirado de pauta. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000027-59.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0045.08023953-1/TJMG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Leonardo Zanon

Advogado(a/s): Warley Jonathan da Costa Rosa (OAB/MG 184616) e outro

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.