ATA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (15/02/2023)

16/02/2023 08h44 - Atualizado em 16/02/23 08h44

 ATA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 15/02/2023

Início: 14h

Término: 15h49min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com as adesões pessoais do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a nova direção do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), para o  biênio 2023/2024, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, pela posse no cargo de Presidente da Corte de Contas, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Durval Ângelo Andrade, pela posse no cargo de Vice-Presidente  e Excelentíssimo Senhor Conselheiro Wanderley Geraldo de Ávila, pela posse no cargo de Corregedor do TCEMG. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua esposa, Sra. Ângela Piazzaroli Rocha Mohallem.

O luto por quem amamos é sempre eterno, assim como as lembranças de tudo que compartilhamos.

Nossas condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-15.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002523-34.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Luís Flávio Vital de Paula

Advogado: Ciro Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/MG 149038)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do representado, 3º Sgt PM Luís Flávio Vital de Paula.

Fez sustentação oral o advogado Ciro Rodrigues de Oliveira Junior 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Por maioria, vencido o Relator, foi admitido o pedido de sustentação oral ao advogado Alexandre Marques de Miranda.

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000117-67.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravantes:1º Sgt PM Eliel Geraldino da Silva

3º Sgt PM Marciano Ferreira da Silva

2º Sgt PM Marlon Soares de Melo

3º Sgt PM Welington de Carvalho

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha, Sócrates Edgar dos Anjos e Jadir Silva, que deram provimento ao presente recurso para admitir a produção de prova testemunhal pleiteada.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000139-28.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000050-05.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Tales Willerson Xavier Correia

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou os presentes embargos.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que julgaram procedente o presente recurso para decretar a perda da graduação do representado e, via de consequência, o excluir das fileiras da PMMG. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo eproc n. 2000749-87.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir da Silva

Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ªAJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: retirado de pauta – processo entrará na sessão do dia 01/03/2023. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.