ATA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (15/02/2023)
ATA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 15/02/2023
Início: 14h
Término: 15h49min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com as adesões pessoais do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a nova direção do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG), para o biênio 2023/2024, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, pela posse no cargo de Presidente da Corte de Contas, Excelentíssimo Senhor Conselheiro Durval Ângelo Andrade, pela posse no cargo de Vice-Presidente e Excelentíssimo Senhor Conselheiro Wanderley Geraldo de Ávila, pela posse no cargo de Corregedor do TCEMG.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua esposa, Sra. Ângela Piazzaroli Rocha Mohallem.
O luto por quem amamos é sempre eterno, assim como as lembranças de tudo que compartilhamos.
Nossas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-15.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002523-34.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Luís Flávio Vital de Paula
Advogado: Ciro Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/MG 149038)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do representado, 3º Sgt PM Luís Flávio Vital de Paula.
Fez sustentação oral o advogado Ciro Rodrigues de Oliveira Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Alex Henrique Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Por maioria, vencido o Relator, foi admitido o pedido de sustentação oral ao advogado Alexandre Marques de Miranda.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000117-67.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravantes:1º Sgt PM Eliel Geraldino da Silva
3º Sgt PM Marciano Ferreira da Silva
2º Sgt PM Marlon Soares de Melo
3º Sgt PM Welington de Carvalho
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha, Sócrates Edgar dos Anjos e Jadir Silva, que deram provimento ao presente recurso para admitir a produção de prova testemunhal pleiteada.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000139-28.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000050-05.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Tales Willerson Xavier Correia
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou os presentes embargos.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que julgaram procedente o presente recurso para decretar a perda da graduação do representado e, via de consequência, o excluir das fileiras da PMMG.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA
Processo eproc n. 2000749-87.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir da Silva
Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ªAJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: retirado de pauta – processo entrará na sessão do dia 01/03/2023.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.