ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (1º/03/2023)

02/03/2023 08h44 - Atualizado em 02/03/23 08h44

ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 1º/03/2023

Início: 14h

Término: 16h34min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo lançamento do livro “Retratos de Primavera e outras estações”, que ocorrerá às 19 horas do dia 09/03/2023 na Academia Mineira de Letras.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Joaquim Francisco Neto e Silva, pelos excelentes e relevantes serviços prestados à frente da Chefia da Policia Civil de Minas Gerais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Arthur Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e com a artista Yara Tupynambá, pelo evento realizado no espaço cultural TJMG e pela exposição das obras da artista, com o tema “Natureza”. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a servidora Dilza Raimunda de Mattos Soares, extensivo aos familiares, pelo falecimento da sua irmã Darcy Maria de Mattos Fonseca.

As nossas condolências a toda família e amigos.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO DESEMBARGADOR QUE PEDIU “VISTA”

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000154-94.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000124-93.2021.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargantes: Cláudio Eduardo dos Santos

Luciano dos Reis Pereira

Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819)

Jacir Figueiredo (OAB/MG 103239)

Taís Regina Ferreira (OAB/MG 110131)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos presentes embargos.

Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira. 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000075-18.2022.9.13.0000 – RPG

Referência: Processo 10024160809539001/MG

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão recorrida.

Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos, que deram provimento ao recurso. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000075-18.2022.9.13.0000

Referência: Processo 10024160809539001/MG

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, mantendo o 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000118-52.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000022-37.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Sd PM Ederson Lourenço dos Santos

Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)

Embargado: Ministério Público de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar a decisão que excluiu o Sd PM Ederson Lourenço dos Santos das fileiras da instituição militar. 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo eproc n. 2000749-87.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir da Silva

Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do presente conflito e declarou competente o juízo suscitado, o da 2ª Auditoria Judiciária Militar do Estado, para processar e julgar o feito.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000008-19.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Nathalia Maria Cekiera de Moraes

Advogado(s): João Victor de Souza Neves (OAB/MG 145549) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais

 Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,8 (cinco vírgula oito) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.

Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento, sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha 

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000010-86.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Miguel Leal Neto

Advogada: Sara Franklin Narbal de Oliveira (OAB/CE 025129)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,9 (cinco vírgula nove) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.

Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento,  sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000008-19.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante/advogada: Lorrane Andrade Santana Rocha (OAB/SE 006785)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, unanimidade. denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,8 (cinco vírgula oito) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.

Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento, sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.