ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (1º/03/2023)
ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 1º/03/2023
Início: 14h
Término: 16h34min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo lançamento do livro “Retratos de Primavera e outras estações”, que ocorrerá às 19 horas do dia 09/03/2023 na Academia Mineira de Letras.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Joaquim Francisco Neto e Silva, pelos excelentes e relevantes serviços prestados à frente da Chefia da Policia Civil de Minas Gerais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Arthur Filho, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e com a artista Yara Tupynambá, pelo evento realizado no espaço cultural TJMG e pela exposição das obras da artista, com o tema “Natureza”.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a servidora Dilza Raimunda de Mattos Soares, extensivo aos familiares, pelo falecimento da sua irmã Darcy Maria de Mattos Fonseca.
As nossas condolências a toda família e amigos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO DESEMBARGADOR QUE PEDIU “VISTA”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Alex Henrique Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000154-94.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000124-93.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargantes: Cláudio Eduardo dos Santos
Luciano dos Reis Pereira
Advogado(s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819)
Jacir Figueiredo (OAB/MG 103239)
Taís Regina Ferreira (OAB/MG 110131)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos presentes embargos.
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000075-18.2022.9.13.0000 – RPG
Referência: Processo 10024160809539001/MG
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão recorrida.
Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos, que deram provimento ao recurso.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000075-18.2022.9.13.0000
Referência: Processo 10024160809539001/MG
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, mantendo o 3º Sgt PM Marcelo Henrique Mariano de Resende nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000118-52.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000022-37.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Sd PM Ederson Lourenço dos Santos
Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Embargado: Ministério Público de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar a decisão que excluiu o Sd PM Ederson Lourenço dos Santos das fileiras da instituição militar.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA
Processo eproc n. 2000749-87.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir da Silva
Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do presente conflito e declarou competente o juízo suscitado, o da 2ª Auditoria Judiciária Militar do Estado, para processar e julgar o feito.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000008-19.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Nathalia Maria Cekiera de Moraes
Advogado(s): João Victor de Souza Neves (OAB/MG 145549) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,8 (cinco vírgula oito) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.
Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento, sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000010-86.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Miguel Leal Neto
Advogada: Sara Franklin Narbal de Oliveira (OAB/CE 025129)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,9 (cinco vírgula nove) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.
Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento, sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000002-12.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000008-19.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante/advogada: Lorrane Andrade Santana Rocha (OAB/SE 006785)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, unanimidade. denegou a segurança, para manter a pontuação da impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação do gabarito definitivo, ou seja, 5,8 (cinco vírgula oito) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação na prova objetiva seletiva.
Comunique-se a Comissão do Concurso com urgência, para as providências de estilo.
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento, sendo a sessão presidida pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.