ATA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (15/03/2023)

20/03/2023 08h24 - Atualizado em 20/03/23 08h24

ATA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 15/03/2023

Início: 14h

Término: 15h56min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com as adesões pessoais do Excelentíssimo Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado votos de congratulações e felicitações com o Professor doutor Francisco Vilas Boas Neto, pelo lançamento do livro “Bases para uma teoria antropocêntrica de Direito Penal”.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor magistrado Paulo de Tarso Tamburini, com o Excelentíssimo Senhor magistrado Marco Antônio de Melo e com a  Excelentíssima Senhora magistrada Maria Lúcia Cabral Caruso, pelas promoções aos cargos de Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,  desejando-lhes sucesso na nova trajetória que lhes caberão doravante.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer a incidência da coisa julgada também em relação ao representado Alex Henrique Resende para, conferindo efeitos infringentes, manter o recorrente na instituição militar.

Ficaram vencidos os desembargadores James Ferreira Santos, Fernando Armando Ribeiro e Sócrates Edgard dos Anjos que rejeitaram os presentes embargos de declaração, para manter intacto o acórdão recorrido.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000160-04.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000005-29.2021.9.13.0002/TJM

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Daniel Josias Ribeiro Camelo

Advogado(a/s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, nos termos do voto do e. revisor, negou provimento ao recurso,

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que deu provimento ao recurso, para absolver o apelante por insuficiência de provas, nos termos da alínea “e” do art.439 do CPPM.

Relator para acórdão o Desembargador James Ferreira Santos, revisor.

Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Otávio de Lara Resende

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000098-61.2022.9.13.0000

Referência: Processo 0001503-41.2014.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: 2º Sgt PM QPR Emerson Ramos Mesquita

Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, para manter o 2º Sgt PM QPR Emerson Ramos Mesquita nas fileiras da Polícia Militar de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000113-30.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0477070007828/MG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Sd PM QPR Edmar Gonçalves Caitano

Advogado(a/s): Antenor Ferreira de Souza Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento à representação ministerial para decretar a perda da graduação do Sd PM QPR Edmar Gonçalves Caitano e, por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ficaram vencidos os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, relator, Jadir Silva, revisor e James Ferreira Santos, que julgaram improcedente a presente representação.

Relator para acórdão o desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000115-97.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001329-22.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Valdinei Alves dos Santos

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM QPR Valdinei Alves dos Santos e, por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.