ATA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/04/2023)

https://www.youtube.com/watch?v=SPycWn2foaU

ATA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 19/04/2023

Início: 14h

Término: 16h28min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Votos congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Capitão PM Pablo Sérgio de Souza Corrêa, pelo lançamento do Livro Técnica da Ponderação e Preservação da Ordem Pública: colisão entre os princípios da eficiência e da obrigatoriedade na atuação das Policias Militares. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro e do douto Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o  Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG),  Doutor Felipe Martins Pinto, pela cerimônia de celebração dos 108 anos daquele Instituto, que ocorrerá no dia 24 do corrente mês. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Professor Hermes Vilchez Guerrero,  Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais,  que, por unanimidade, o Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), escolheu, merecidamente, o ilustre Professor como um dos melhores do ano na Categoria Magistério Jurídico, cuja Comenda Oficial será entregue no dia 24/04/2023 no Auditório do Museu Inimá de Paula em Belo Horizonte.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Senador Rodrigo Pacheco, Ministro Rogério Schietti Cruz, Desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes e com o advogado José Anchieta da Silva, pelo recebimento do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), da  Comenda Oficial, cuja solenidade ocorrerá no dia 24 do corrente mês. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o  Coronel BM Eduardo Ângelo Gomes da Silva, pela assunção ao Comando da Academia de Bombeiros Militar (ABM), desejando-lhe pleno êxito nas suas novas atribuições, extensivo ao  Coronel BM Alessandro Fábio Daldegan, que conduziu com muito brilho aquela Academia.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o  Coronel PM Juliano José Trant de Miranda, pela assunção do Comando de Policiamento Especializado – CPE, desejando-lhe pleno êxito nas suas novas atribuições. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Geraldo Dácio Moreira e Souza, pelo falecimento de sua esposa, Senhora Maria Madalena Freire Moreira e Souza, ocorrido no dia 15/04/2023.

A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo essa dor se aquieta, se transforma em silêncio que espera, pelos braços da vida um dia reencontrar.

Nossas condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000140-13.2022.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000114-83.2020.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Júlio César Gomes dos Santos

Advogado(a/s): Carla de Jesus Resende (OAB/MG 132967)

Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/Mg 101172)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso para manter o representado, militar da reserva, nas fileiras da Polícia Militar de Militar Gerais.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, revisor, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento aos embargos para reformar o v. acórdão embargado.

Fez sustentação oral o ilustre representante do Ministério Público, o douto Procurador Wilson Hallak Rocha. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000099-46.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002203-75.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Gleuber Dias Machado

Advogado: Alexandre Marconi Marques de Lima (OAB/MG 138011)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e no mérito, por maioria, julgou improcedente a presente representação ministerial.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, relator, e Fernando Galvão da Rocha que deram provimento à representação ministerial para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM Gleuber Dias Machado e, por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Relator para acórdão Desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor

Fez sustentação o advogado Alexandre Marconi Marques de Lima.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000007-34.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000286-82.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos

Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)

Decisão: concedida “vista” ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral o advogado César Ricardo de Oliveira Guimarães. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000006-49.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000176-77.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Marco Aurélio Ferreira Carrijo

Advogado: Carlos Antônio Pimenta (OAB/MG 062112)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação do número n. 163.293-4, Soldado PM Marco Aurélio Ferreira Carrijo.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000023-85.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000001-89.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Jefferson Luis do Carmo

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento aos presentes embargos, para manter a absolvição do embargado, nos termos do artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.

Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que deu provimento aos embargos infringentes e de nulidade, para reformar o acórdão embargado, e, por conseguinte, manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição que condenou o ora embargado pela prática do crime de difamação contra superior, impondo-lhe a pena de 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com direito a suspensão condicional da pena e a recorrer em liberdade. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000151-42.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000275-47.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Daniel Alves Silva

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Daniel Alves Silva, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000118-52.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000022-37.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Sd PM Ederson Lourenço dos Santos

Advogado(s): Eder Machado Silva (OAB/MG 200674) e outro(s)

Embargado: Ministério Público de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Rolar para cima