ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (17/05/2023)
ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 17/05/2023
Início: 14h
Término: 15h21mi
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Comandante da Capitania Fluvial em Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra Leonardo Carvalho de Lucena Navaes, pela realização da demonstração operativa (DemOp) da “Operação Furnas – 2023”, realizada pela Marinha do Brasil nos dias 15 e 16 de maio do corrente ano, no Lago de Furnas.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, dom Walmor Oliveira de Azevedo, pela celebração dos 25 anos da consagração episcopal com as comunidades de fé, a evangelização e as obras sociais.
A comemoração será na quarta-feira, dia 10, às 19h, durante missa na Catedral Cristo Rei, em construção no Bairro Juliana, na Região Norte de BH.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000007-34.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000286-82.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cb PM Jean Pierre Gomes dos Santos
Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, sendo vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que julgou procedente a representação, para excluir o representado da sua corporação.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000021-18.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000100-31.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Lucas Reis da Silva
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo íntegra a decisão do Evento 4 e, por consequência, para manter o não conhecimento dos embargos interpostos por Lucas Reis da Silva no Evento 1, por inequívoca intempestividade.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000117-67.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024.07.392.266-8/TJMG
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: 1º Sgt PM Eliel Geraldino da Silva
3º Sgt PM Marciano Ferreira da Silva
2º Sgt PM Marlon Soares de Melo
3º Sgt PM Welington de Carvalho
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou a representação improcedente para manter os representados, 1º Sgt PM Eliel Geraldino da Silva, 3º Sgt PM Marciano Ferreira da Silva, 2º Sgt PM Marlon Soares de Melo e 3º Sgt PM Welington de Carvalho, nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, relator, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, que julgaram procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação dos representados e, por conseguinte, excluí-los das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Relator para acórdão o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000001-27.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 0699.14.008.155-4
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alexssandre Policarpo de Oliveira
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa, de incompetência da Justiça Militar para decretar a perda da graduação por condenação criminal no âmbito da Justiça comum e, no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial, para manter o número 121.497-2, Cabo PM Alexssandre Policarpo de Oliveira, nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, revisor, Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha, que julgaram procedente a presente representação.
Assistiu ao julgamento o advogado Rafael Egg Nunes.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000029-92.2023.9.13.0000
Referência: Recurso em Sentido Estrito n. 2000699-55.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargantes: Gilson Elbert da Silva
Leonardo dos Reis Coutinho
Advogado: Leandro Jefferson Fernandes (OAB/MG 144976)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos, mantendo incólume o acordão embargado, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento a ambos recursos, para determinar “vista” ao representante do Ministério Público com atuação em primeiro grau de jurisdição.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000104-68.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 1000006-05.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Autor: Valdemberg Marques de Oliveira
Advogado: Marcos Ylram Parreira Do Nascimento (OAB/MG 090148)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. Entretanto, por se encontrar a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, suspenso a exigibilidade do pagamento.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.