ATA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (31/05/2023)

01/06/2023 14h53 - Atualizado em 01/06/23 14h53

ATA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 31/05/2023

Início: 14h35min

Término: 16h20min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÃO 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão dos demais desembargadores deste e. Tribunal, foi aprovado voto de pesar com o Doutor Olavo Celso Romano, presidente emérito da Academia Mineira de Letras, pelo falecimento do seu irmão, senhor Demétrio Romano.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000009-04.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000349-41.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Bruno de Azara Costa Lobato

Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos infringentes, para manter o acórdão embargado em seus exatos termos.

Vencido o Desembargador Jadir Silva que deu provimento aos embargos infringentes.

Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Bôas Neto.

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000039-39.2023.9.13.0000

Referência: Processo PJe n. 0800114-89.2017.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Requerente: Clayton Alves Vieira

Advogado: Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou inteiramente procedente a presente Revisão Criminal, para declarar NULO o processo de Representação de Perda de Graduação n. 0800114-89.2017.9.13.0000, a fim de anular a decisão e, como consequência, determinou a imediata reintegração do ex-3º Sgt PM Clayton Alves Vieira,  com todos os direitos, vencimentos e vantagens devidamente corrigidos, nos termos da legislação vigente.

Fez sustentação oral o advogado Wanderson Gomes de Oliveira.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000160-04.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000005-29.2021.9.13.0002/TJM

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Daniel Josias Ribeiro Camelo

Advogado(a/s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.