ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (05/07/2023)
ATA DA 61ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 05/07/2023
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Dra Elba Rondino, ausente jusficadamente
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a respeitável instituição do Colégio Espírita Rubens Costa Romanelli, pelo transcurso de seus longos 30 anos de criação, em razão de atender plenamente os atuais e os ex-alunos da estimada comunidade da região do bairro Kennedy, em Contagem-MG, e adjacências.
As presentes homenagens são extensivas aos dirigentes, aos funcionários e, também, aos colaboradores de hoje e de ontem do mencionado estabelecimento de ensino profissionalizante.
Que Deus, em sua infinita misericórdia continue sempre amparando a todos da Fraternidade e da Fundação Espírita Irmãos Glacus.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Senhor Tenente Coronel Carlos Henrique Souza da Silva, pelo transcurso do aniversário dos 18 anos do 38º BPM da Comarca de Lavras.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF – Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, pelo lançamento do livro: “EJEF: 45 anos e solenidade de entrega da Medalha do Mérito da EJEF”.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000146-20.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 6809769-70.2009.8.13.0024/TJMG
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Altamiro do Carmo (1)
Ricardo Assunção do Nascimento (2)
Wellington Ferreira de Souza (3)
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (1)
Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395) (2)
Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691) (3)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação para excluir os representados dos quadros da sua corporação.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000036-84.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000888-13.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Felipe Vicente de Oliveira
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000049-83.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Alex Henrique Resende
Advogados: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Fernando Armando Ribeiro,
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000024-70.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Sd PM Ramon Cezário Lamas
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento dos embargos, suscitada pelo Ministério Público e, no mérito, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade.
Ficaram vencidos os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, revisor, James Ferreira Santos e Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral o advogado Luiz Carlos da Silva
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.