ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (27/09/2023)

28/09/2023 13h47 - Atualizado em 28/09/23 13h47

 ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 27/09/2023

Início: 14h

Término: 17h02 minutos

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Misabel de Abreu Machado Derzi, por ter recebido o título de “Professora Emérita da UFMG”. 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal no dia 28/09/2023, e com o Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin que assumirá a Vice-Presidência, desejando-lhes sucesso na nova trajetória que lhes caberão doravante.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Juíza Renata Gil, pela sua eleição ao cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Miliar de Minas Gerais, pela realização do  8ª Encontro Nacional de Bombeiras Militar- ENBOM 2023, em de Belo Horizonte.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000050-68.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargantes: Célio Oliveira Borges Júnior

Thiago de Souza Felice

Roberto Batista Silva

Advogado: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077.819)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos infringentes e de nulidade, para absolver o Cb PM Thiago de Souza Felice e o 1º Sgt PM QPR Roberto Batista Silva dos crimes de falso testemunho, previstos no artigo 346 do CPM e no artigo 342, § 1º, do CP e do crime de falsidade ideológica previsto no artigo 312 do CPM e também absolver o Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior dos crimes de falso testemunho, previstos no artigo 346 do CPM e no artigo 342, § 1º, do CP.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino, que negaram provimento ao recurso

Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000086-13.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 0000048-64.2002.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Requerente: Sérgio Sabino de Souza

Advogado: Thiago Sabino de Souza (OAB/SP 482712)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu da presente ação. por ausência de interesse de agir do requerente.

Fez sustentação oral o advogado Thiago Sabino de Souza 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000098-27.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000007-34.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Jean Pierre Gomes dos Santos

Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG178551) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos da divergência inaugurada pelo voto do Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.

Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que deu provimento aos presentes embargos em ação penal militar, para modificar o acórdão embargado e, por conseguinte, excluir o representado Jean Pierre Gomes dos Santos, ora embargado, dos quadros da sua corporação.

Relator para acórdão desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor. 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000125-10.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000035-02.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Fabrício Gonçalves Souza

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos em ação penal militar, mantendo intocado o acórdão embargado

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso. 

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000073-14.2023.9.13.0000

Referência: PAD de Portaria n. 117.596/2021-9ª RPM

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: 1º Ten PM QOR Rodnei Lucindo da Silva

Advogado: Geraldo Hélio de Lima (OAB/MG 190112)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Fez sustentação oral o advogado Geraldo Hélio de Lima

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000122-55.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000002-12.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Clobert Lemos Batista

Advogado(s): Sandoval Rodrigues Barroso Filho (OAB/MG 146277)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Interessado: Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a não classificação do impetrante para as demais etapas do certame.

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.