ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (27/09/2023)
ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 27/09/2023
Início: 14h
Término: 17h02 minutos
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Misabel de Abreu Machado Derzi, por ter recebido o título de “Professora Emérita da UFMG”.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal no dia 28/09/2023, e com o Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin que assumirá a Vice-Presidência, desejando-lhes sucesso na nova trajetória que lhes caberão doravante.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Juíza Renata Gil, pela sua eleição ao cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Miliar de Minas Gerais, pela realização do 8ª Encontro Nacional de Bombeiras Militar- ENBOM 2023, em de Belo Horizonte.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000050-68.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargantes: Célio Oliveira Borges Júnior
Thiago de Souza Felice
Roberto Batista Silva
Advogado: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077.819)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos infringentes e de nulidade, para absolver o Cb PM Thiago de Souza Felice e o 1º Sgt PM QPR Roberto Batista Silva dos crimes de falso testemunho, previstos no artigo 346 do CPM e no artigo 342, § 1º, do CP e do crime de falsidade ideológica previsto no artigo 312 do CPM e também absolver o Cb PM Célio Oliveira Borges Júnior dos crimes de falso testemunho, previstos no artigo 346 do CPM e no artigo 342, § 1º, do CP.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino, que negaram provimento ao recurso
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira
REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000086-13.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 0000048-64.2002.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Requerente: Sérgio Sabino de Souza
Advogado: Thiago Sabino de Souza (OAB/SP 482712)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu da presente ação. por ausência de interesse de agir do requerente.
Fez sustentação oral o advogado Thiago Sabino de Souza
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000098-27.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000007-34.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Jean Pierre Gomes dos Santos
Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG178551) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos da divergência inaugurada pelo voto do Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que deu provimento aos presentes embargos em ação penal militar, para modificar o acórdão embargado e, por conseguinte, excluir o representado Jean Pierre Gomes dos Santos, ora embargado, dos quadros da sua corporação.
Relator para acórdão desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000125-10.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000035-02.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Fabrício Gonçalves Souza
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos em ação penal militar, mantendo intocado o acórdão embargado
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso.
MATÉRIA CÍVEL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000073-14.2023.9.13.0000
Referência: PAD de Portaria n. 117.596/2021-9ª RPM
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: 1º Ten PM QOR Rodnei Lucindo da Silva
Advogado: Geraldo Hélio de Lima (OAB/MG 190112)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Fez sustentação oral o advogado Geraldo Hélio de Lima
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000122-55.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000002-12.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Clobert Lemos Batista
Advogado(s): Sandoval Rodrigues Barroso Filho (OAB/MG 146277)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Interessado: Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a não classificação do impetrante para as demais etapas do certame.
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.