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ATA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 04/10/2023
Início: 14h
Término: 16h05min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Priscila Bernardo Silva Miranda, por haver alcançado, com muita competência, aprovação no concurso MAIS MÉDICOS, EDITAL SAPS N. 13, DE 11 DE JULHO DE 2023 e merecidamente, a nomeação para atuar na bela, próspera e profícua cidade de Bom Despacho, em Minas Gerais, desejando à jovem sucesso na nova trajetória que lhe caberá doravante.
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:
– Com o Desembargador Bruno Terra Dias, pelo lançamento da obra “Cidade no Espelho”, Tributo a Fernando Sabino, voto este com adesão do Desembargador Fernando Galvão da Rocha;
– Com o Promotor de Justiçar Marco Antônio Borges, pela posse como membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, voto este com adesão do Desembargador Fernando Galvão da Rocha;
– Com a Doutora Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, pelo lançamento da obra coletiva “Vulnerabilidades e Direitos”: a perspectiva da realidade dos debates de Direitos Humano
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000112-11.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000344-79.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alan José Morais
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de sobrestamento do feito e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação ministerial para decretar a perda da graduação do ex-Cb PM Alan José de Morais.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000054-08.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000542-19.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes
Advogado: Heber Marques Lobato (OAB/MG 103855)
Decisão: adiado a pedido da defesa, determinada inclusão do feito na sessão do dia 11/10/2023.
MATÉRIA CÍVEL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000087-95.2023.9.13.0000
Referência: Portaria n. 117.684/2021 CPM
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: Cláudinei de Castro Rocha
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou as preliminares suscitadas pela defesa do justificante e, no mérito, por unanimidade, declarou o justificante indigno de permanecer nas fileiras da PMMG, decretando a perda de seu posto e de sua patente.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000089-65.2023.9.13.0000
Referência: Portaria n. 116.177/2020 CPM
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Réu: D.P.R
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) c/c o inciso I do art. 202 do Regimento Interno desta Corte, declarou o justificante indigno do oficialato e determinou a perda do posto e da patente e, via de consequência, a sua demissão das fileiras da PMMG.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que julgou improcedente a presente ação, tendo em vista a não caracterização da infração disciplinar que foi imputada ao justificante.
Relator para acórdão Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
