ATA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (04/10/2023)

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 ATA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 04/10/2023

Início: 14h

Término: 16h05min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Priscila Bernardo Silva Miranda, por haver alcançado, com muita competência, aprovação no concurso MAIS MÉDICOS, EDITAL SAPS N. 13, DE 11 DE JULHO DE 2023 e merecidamente, a nomeação para atuar na bela, próspera e profícua cidade de Bom Despacho, em Minas Gerais, desejando à jovem sucesso na nova trajetória que lhe caberá doravante. 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:

– Com o Desembargador Bruno Terra Dias, pelo lançamento da obra “Cidade no Espelho”, Tributo a Fernando Sabino, voto este com adesão do Desembargador Fernando Galvão da Rocha;

– Com o Promotor de Justiçar Marco Antônio Borges, pela posse como membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, voto este com adesão do Desembargador Fernando Galvão da Rocha;

– Com a Doutora Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, pelo lançamento da obra coletiva “Vulnerabilidades e Direitos”: a perspectiva da realidade dos debates de Direitos Humano

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000112-11.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000344-79.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alan José Morais

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de sobrestamento do feito e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação ministerial para decretar a perda da graduação do ex-Cb PM Alan José de Morais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-08.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000542-19.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes

Advogado: Heber Marques Lobato (OAB/MG 103855)

Decisão: adiado a pedido da defesa, determinada inclusão do feito na sessão do dia 11/10/2023. 

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000087-95.2023.9.13.0000

Referência: Portaria n. 117.684/2021 CPM

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: Cláudinei de Castro Rocha

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou as preliminares suscitadas pela defesa do justificante e, no mérito, por unanimidade, declarou o justificante indigno de permanecer nas fileiras da PMMG, decretando a perda de seu posto e de sua patente.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000089-65.2023.9.13.0000

Referência: Portaria n. 116.177/2020 CPM

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: D.P.R

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pela defesa e no mérito, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pelo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais e, com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) c/c o inciso I do art. 202 do Regimento Interno desta Corte, declarou o justificante indigno do oficialato e determinou a perda do posto e da patente e, via de consequência, a sua demissão das fileiras da PMMG.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que julgou improcedente a presente ação, tendo em vista a não caracterização da infração disciplinar que foi imputada ao justificante.

Relator para acórdão Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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