ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (11/10/2023)

17/10/2023 17h44 - Atualizado em 17/10/23 17h44

ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 11/10/2023

Início: 14h

Término: 16h51min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000054-08.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000542-19.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes

Advogado: Heber Marques Lobato (OAB/MG 103855)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o pedido de sobrestamento do feito e no mérito, por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Cb PM Alexandre Arcanjo Gomes e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Héber Marques Lobato.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000104-34.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0000392-09.2006.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: José Maria dos Santos

Advogado(s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria. negou provimento ao presente recurso, para manter o acórdão, embargado em seus exatos termos.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, revisor, que deu provimento ao recurso, para manter a condenação do recorrido pelo crime de lesão corporal dolosa gravíssima.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Otávio de Lara Resende

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000117-33.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002638-52.2018.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Requerente: Thiago Camilo Orlando

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, ficou na preliminar levantada pelo Ministério Público de não conhecimento da presente ação, por falta de seus requisitos legais

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral a defensora pública Dra. Letícia Barra Vieira (MADEP 0234) 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000137-24.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Hamilton César Ribeiro

Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes para reformar a decisão impugnada, via de consequência, manter a decisão proferida pelo meritíssimo Juízo “a quo” que extinguiu a punibilidade em virtude do indulto.

Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, revisor e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento aos embargos, para manter o acórdão embargado.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003 (apelação criminal)

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” concedida dos autos ao desembargador Jadir Silva

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000073-14.2023.9.13.0000

Referência: PAD de Portaria n. 117.596/2021-9ª RPM

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: 1º Ten PM QOR Rodnei Lucindo da Silva

Advogado: Geraldo Hélio de Lima (OAB/MG 190112)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou as preliminares levantadas pela defesa e no mérito, por maioria, declarou o oficial indigno de continuar no oficialato da PMMG e decretou perda do seu posto e de sua patente.

Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, Jadir Silva e James Ferreira Santos, que julgaram improcedente a pretensão do Estado de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, mais sendo computado o seu voto proferido anteriormente, nos termos do art. 147, § 5º do Regimento Interno. 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-78.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: P.S. O.

Advogado: Osvaldo de Souza Marques (OAB/MG 225224)

Interessado: o Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido do relator.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000146-83.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Clayton Francisco de Carvalho

Advogada: Leticia Maria Silva Fiuza (OAB/MG 174418)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Interessado: Ministério Púbico do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a não classificação do impetrante para as demais etapas do certame.

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por motivo de impedimento.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.