ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (30/10/2023)
ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 30/10/2023
Início: 14h
Término: 15hmin03minutos
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Ministro do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da Enajum, extensivo aos Conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e João Paulo Santos Schoucair, pelo brilhantismo na realização e na organização do Seminário Internacional – “A Justiça Militar Contemporânea” realizado nos dias 25 e 26 de outubro de 2023, em Brasília.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates
Edgar dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, pela participação no Seminário Internacional – “A Justiça Militar Contemporânea”, com a brilhante palestra “O enfrentamento ao crime organizado e a Justiça Militar”, realizado no dia 26 de outubro de 2023, em Brasília
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000 (EI)
Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Wellington Carlos de Abreu
Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, que acolheu os embargos de declaração opostos pela defesa, para declarar nulo o voto proferido pelo Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000153-75.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000456-85.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Thiago Morais de Almeida Lemes
Advogado (a/s): Carlos Henrique Floriano Neto (OAB/MG 148552) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno. Os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva acompanharam o relator, mas por fundamentos parcialmente diversos daqueles apresentados pelo eminente relator, julgando-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso III, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º, alínea “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Carlos Henrique Floriano Neto.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000111-26.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Alexandre Sarruff Almeida
Elias Luiz Dos Santos
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000130-32.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000059-20.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Autor: Abel David Neto
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória.
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000076-66.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000022-56.021.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Autor: Wallace Antônio Pereira
Advogado(a/): Gabriel Fernando Horta Silva (OAB/MG 129962) e outro(a/s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.