ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (30/10/2023)

31/10/2023 13h50 - Atualizado em 31/10/23 13h50

ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 30/10/2023

Início: 14h

Término: 15hmin03minutos

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Ministro do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal de Oliveira, Diretor da Enajum, extensivo aos Conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e João Paulo Santos Schoucair, pelo brilhantismo na realização e na organização do Seminário Internacional – “A Justiça Militar Contemporânea” realizado nos dias 25 e 26 de outubro de 2023, em Brasília.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates
Edgar dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, pela participação no Seminário Internacional – “A Justiça Militar Contemporânea”, com a brilhante palestra “O enfrentamento ao crime organizado e a Justiça Militar”, realizado no dia 26 de outubro de 2023, em Brasília

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000 (EI)

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, que acolheu os embargos de declaração opostos pela defesa, para declarar nulo o voto proferido pelo Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000153-75.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000456-85.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Thiago Morais de Almeida Lemes

Advogado (a/s): Carlos Henrique Floriano Neto (OAB/MG 148552) e outro(a/s)

Agravado: Ministério Público do estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno. Os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva acompanharam o relator, mas por fundamentos parcialmente diversos daqueles apresentados pelo eminente relator, julgando-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso III, c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º, alínea “e”, do CPPM.

Fez sustentação oral o advogado Carlos Henrique Floriano Neto. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000111-26.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Alexandre Sarruff Almeida

Elias Luiz Dos Santos

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados.   

MATÉRIA CÍVEL 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000130-32.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000059-20.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Autor: Abel David Neto

Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória. 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000076-66.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000022-56.021.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Wallace Antônio Pereira

Advogado(a/): Gabriel Fernando Horta Silva (OAB/MG 129962) e outro(a/s)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.