ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/04/2024)

09/04/2024 08h28 - Atualizado em 09/04/24 08h28

 ATA DA 77ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 03/04/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 15h05min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com a Doutora Vanessa Fusco Nogueira Simões, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, designada para integrar a equipe do Doutor Mário Sarrubbo, Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, na Secretaria Nacional de Segurança Pública. (SENASP), desejando-lhe pleno êxito na nova função, voto este com as adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

– Com o Senhor Coronel PM Wagner Alan de Mattos, Comandante da 2ª Região de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, pela outorga do título de Cidadania Honorária da Cidade de Igarapé/MG, no dia 25/03/2024, pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano, sendo merecedor do referido título, de modo a construir motivo de honra para a população.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto pelo pronto restabelecimento do filho Pedro Ramos Gomes Brandão e ao ex marido Tenente Coronel Welvisson Gomes Brandão, da servidora militar deste Tribunal, 1º Sgt PM Nayana de Souza Ramos, desejando-lhes rápidas melhoras.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com as adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a funcionária Roberta  Cristina dos Santos, Gerente junto à 4ª AJME, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de seu genitor, Senhor Roberto Lázaro dos Santos, ocorrido no dia 28/03/2024.

A dor passará, as lágrimas passarão. Seja paciente e confie em Deus porque seu pai estará descansando em paz no reino abençoado.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000195-27.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000456-85.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Thiago Morais de Almeida Lemes

Advogado: Eduardo Valério de Jesus (OAB/MG 134357)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a decisão agravada que indeferiu a inicial da revisão criminal, e por maioria de 5 votos a 1, deixou de aplicar ao autor e ao seu defensor a multa de litigância de má-fé, sendo vencido, neste aspecto o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que aplicou ao autor da revisão criminal, a multa pela litigância de má-fé.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Fez sustentação oral o advogado Eduardo Valério de Jesus.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000170-14.2023.9.13.0000

Referência: processo n. 0153110060008/TJMG

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representante: Ronaldo Martins Diogo

Advogado: Evaldo Ferreira da Silva Gradim (OAB/MG 149046)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou, de ofício, a ocorrência da coisa julgada em relação à decisão proferida na Justiça comum, mantendo a exclusão do representado Ronaldo Martins Diogo dos quadros da corporação.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Assistiu o julgamento o advogado Evaldo Ferreira da Silva Gradim 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000049-83.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000023-22.2022.9.13.0000 (RPG)

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Alex Henrique Resende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador James Ferreira Santos.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000013-07.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0702085138155/TJMG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: 2º Sgt PM QPR Levimar Rodrigues de Oliveira

Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 13560)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do representado, e no mérito, também à unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do 2º Sgt PM QPR Levimar Rodrigues de Oliveira.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000008-82.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000209-95.2007.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Dailton Vaz Dias

Advogado: Ricardo Eurico Quaresma dos Santos (OAB/MG 067973)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do representado e no mérito, à unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do representado, 3º Sgt PM QPR Dailton Vaz Dias.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro. 

MATÉRIA CÍVEL 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000145-98.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 10000762420169130002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Anderson Neves Sfredo

Advogado: Anderson Neves Sfredo (OAB/MG 195433)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, com fincas no art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, contudo, sua exigibilidade, por se encontrar a parte sob o pálio da gratuidade judiciária.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000025-21.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000089-65.2023.9.13.0000 (CJ)

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Daniel Pereira de Rezende

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido do relator, devendo entrar na sessão do dia 24/04/2024. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.