ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (12/08/2020)

20/08/2020 18h36 - Atualizado em 20/08/20 18h36

ATA DA 8ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 12/08/2020
Início: 14h
Término: 14h do dia 13/08/2020
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000029-34.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002708-72.2018.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição e determinou sejam os presentes autos remetidos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para os fins previstos no art. 28 do Código de Processo Penal c/c o art. 3º do Código de Processo Penal Militar.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000027-64.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000470-74.2018.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento promovida pela douta Juíza de Direito Titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento à presente representação para revogar a decisão de arquivamento e encaminhar os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001292-38.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002581-372018.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 112918/2018.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento à presente representação para revogar a decisão de arquivamento e encaminhar os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001297-60.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001306-87.2017.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 103835/2017.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento à presente representação para revogar a decisão de arquivamento e encaminhar os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001303-67.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000846-66.2018.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 112918/2018.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento à presente representação para revogar a decisão de arquivamento e encaminhar os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000025-94.2020.9.13.0000
Referência: Processo n.0000837-70.2019.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Sr. Desembargador Corregedor, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª AJME, que determinou o arquivamento dos autos de Inquérito Policial Militar de Portaria n. 101.154/2018- 26 BPM.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento à presente representação para revogar a decisão de arquivamento e encaminhar os autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000017-20.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002748-48.2018.9.13.0003
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a presente correição e determinou sejam os autos remetidos ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, para fins previstos no art. 28 do Código de Processo Penal.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000009-43.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002945-09.2018.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a presente correição e determinou sejam os autos remetidos ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, para fins previstos no art. 28 do Código de Processo Penal.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Corregedor.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão virtual, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.