ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/07/2024)

 ATA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 03/07/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h04min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rodino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo transcurso do dia nacional do Bombeiro, ocorrido em 02/07/2024.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Desembargador Tiago Pinto, pela inauguração do Espaço Cultural Juiz Diógenes de Araújo Neto, que ocorrerá no dia 15/07/2024,  com a palestra da professora Antonieta Cunha, membro da Academia Mineira de Letras,  que abordará a poesia lírica de Luís Vaz Camões.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foram aprovados os seguintes votos de pesar

­- Com os familiares Pompéia Jorge Selim de Sales (irmã), Jamill Selim de Sales Júnior (irmão), Bernardino Jorge Selim de Sales (irmão), Maria Jorge Sales – Pós (sobrinha), Tattiana Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (sobrinha), Bernardo Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (sobrinho) e Soraya Helena Botelho de Araújo Jorge Selim de Sales (cunhada), pelo falecimento da ilustríssima Professora Sheila Jorge Selim de Sales, Doutora Titular em Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ocorrido no dia 28/06/2024. Voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Expressamos nossas mais sinceras condolências, neste momento de profunda tristeza.

– Com os familiares e amigos, pelo falecimento da 2º Ten PM Med. Larissa Figueiredo Vieira, do HPM, ocorrido no dia 1º/07/2024. Voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho.

Os nossos sinceros sentimentos neste momento de dor.

– Com os familiares e amigos, pelo falecimento do Cb PM Alexandre Soares Ribeiro, do 40º BPM, ocorrido no dia 25/06/2024.

Os nossos pêsames, conforto e força nesta hora tão difícil.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000076-32.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0621220010030/TJMG

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Lucas Azevedo de Magalhães

Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de 4 votos a 3, julgou improcedente a presente representação, para manter o representado nas fileiras da sua corporação, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Fernando Galvão da Rocha, que julgaram procedente à representação para perda da graduação.

Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000077-17.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0035060753502/MG

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Gercino Inácio de Oliveira

Advogados: Nivaldo Antônio Belo Júnior (OAB/MG 152922) e outro

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade afastou a preliminar de perda de objeto suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou improcedente a representação ministerial.

Fez sustentação oral o advogado Nivaldo Antônio Belo Júnior

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000011-37.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 04145107220228130024/TJMG

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Edirlon de Azevedo dos Santos

Advogado(s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do representado, para excluí-lo dos quadros da sua corporação em face da pena constitucionalmente estabelecida.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000068-55.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000006-15.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Andreia Valentino Vaz Dias

Advogado: Ricardo Eurico Quaresma dos Santos (OAB/MG 067973)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que decretou a perda da graduação da embargante.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000078-02.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0024190589671/TJMG

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Jorge Henrique Matos

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, extinguiu o processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto e consequentemente o arquivamento do feito.

Ficou determinado que se proceda a expedição de comunicação a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para que se cumpra a decisão da Justiça comum que excluiu o representado da Corporação. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000010-52.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Hélio Domingos Lima

Advogada: Natália Helena de Souza (OAB/MG 125176)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000167-59.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Thiago Sabino Vieira

Advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu o presente recurso de embargos de declaração, apenas para retificar o erro material constante no acórdão, nos termos do voto do e. desembargador relator. 

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO

Processo n. 1000000-89.2019.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Luciana Estevam Rodrigues

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e nessa extensão, negou-lhe provimento, para manter a decisão agravada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000166-74.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Antônio Marcos Vilas Boas

Advogado: Ruben de Arimateia Ribeiro (OAB/MG 102307)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

Rolar para cima