ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (14/08/2024)

ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 14/08/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 14h57min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000014-89.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Alex Goese

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação para manter o representado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o douto defensor Wilson Hallak Rocha. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000115-29.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Luciano Moreira Garcia

Advogado: Pedro Antônio Ribeiro de Andrade (OAB/DF 073837)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação ministerial, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos que julgaram procedente a presente representação, para excluir o representado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Fez sustentação oral, em 24/07/2024, o advogado Pedro Antônio Ribeiro de Andrade

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo n. 2000159-82.2023.9.13.0000

Referência: Processo TJMG n. 0114.19.005915-3

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: A. B. L

Advogado: Cézar Augusto Valadares Dutra (OAB/MG 050246)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar levantada pela defesa do representado e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação para declarar a incompatibilidade do representado para o oficialato e determinar sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Cézar Augusto Valadares Dutra.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000130-95.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000522-94.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Jocildo Azevedo dos Santos

Advogados: Marcos Henrique Silveira (OAB/MG 051468) e outro

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento aos embargos para manter v. acórdão embargado.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000147-34.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000052-38.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Guilherme Augusto Pires da Silva

Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos presentes embargos.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000108-37.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Valdeci José Vieira

Advogada: Mariana Maia Fernandes (OAB/MG 192376)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do Cb PM QPR Valdeci José Vieira.

Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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