ATA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 14/08/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 14h57min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000014-89.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Alex Goese
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação para manter o representado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Fez sustentação oral o douto defensor Wilson Hallak Rocha.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000115-29.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Luciano Moreira Garcia
Advogado: Pedro Antônio Ribeiro de Andrade (OAB/DF 073837)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação ministerial, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos que julgaram procedente a presente representação, para excluir o representado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral, em 24/07/2024, o advogado Pedro Antônio Ribeiro de Andrade
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo n. 2000159-82.2023.9.13.0000
Referência: Processo TJMG n. 0114.19.005915-3
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: A. B. L
Advogado: Cézar Augusto Valadares Dutra (OAB/MG 050246)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, afastou a preliminar levantada pela defesa do representado e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação para declarar a incompatibilidade do representado para o oficialato e determinar sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Cézar Augusto Valadares Dutra.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000130-95.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000522-94.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Jocildo Azevedo dos Santos
Advogados: Marcos Henrique Silveira (OAB/MG 051468) e outro
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento aos embargos para manter v. acórdão embargado.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000147-34.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000052-38.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Guilherme Augusto Pires da Silva
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos presentes embargos.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000108-37.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Valdeci José Vieira
Advogada: Mariana Maia Fernandes (OAB/MG 192376)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do Cb PM QPR Valdeci José Vieira.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
