ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 19/08/2024 (segunda-feira)
Início: 14h
Término: 15h17min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os Cadetes do Primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais da PMMG, que irão receber o Espadim no dia 23/08/2024.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva e do Excelentíssimo Senhor Desembargado Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Desembargador Moacir Lobato, pelos exitosos trabalhos desenvolvidos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde se aposenta na próxima semana
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do TJMMG, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Dra. Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Promotora de Justiça do Ministério Público e Coordenadora do órgão, pela comemoração de 1 ano do Centro Estadual de Apoio às Vítimas, denominado “Casa Lilian”, com o lançamento da 1ª edição da revista do MPMG “Direito das Vítimas”, que ocorrerá no dia 23/08/2024, no Salão Vermelho da Procuradoria Geral de Justiça.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com os familiares e amigos, pelo falecimento do n. 161.642-4 – 3º Sgt PM Anderson Bonifácio, do: 2º Pelotão/Cia INd Rec EV/CPE, ocorrido no dia 16/07/2024.
Expressamos nossas mais sinceras condolências, neste momento de profunda tristeza.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Juvenal Pereira dos Santos e demais familiares, pelo falecimento de sua mãe Senhora Isalina Pereira dos Santos, ocorrido no dia 11/08/2024, na cidade Novo Oriente/MG.
Expressamos nossos mais sinceros sentimentos, neste momento de profunda tristeza.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo n. 2000075-47.2024.9.13.0000
Referência: Processo 00007935320144036005 – Justiça Estadual
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Nilson Alves de Aguiar
Advogado(a/s): Anna Karolina Guimarães Marim (OAB/MG 131955) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição suscitada pela defesa e no mérito, por maioria, julgou improcedente a presente representação, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, que julgaram procedente presente representação, para decretar a incompatibilidade do 1º Ten PM QOR Nilson Alves de Aguiar com o oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente, determinando sua exclusão das fileiras da PMMG.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ibrahim Silva (OAB/MG 99.416)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000180-58.2023.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000118-80.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Wemerson Evangelista (1)
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro (a/s) (1)
Embargados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Felipe Bruno Lopes (2)
Gustavo Coelho Vaz (3)
Advogado(a/s): Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público (2)
Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(a/s) (3)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público para manter a sentença absolutória proferida pelo colendo CEJ da 2ª AJME, para absolver o Maj PM Gustavo Coelho Vaz e o Cap PM Felipe Bruno Lopes, do crime de falso testemunho, previsto no art. 334 do CPM, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso ministerial.
Por maioria, o Tribunal Pleno deu provimento aos embargos infringentes opostos pela defesa, para manter a sentença absolutória proferida pelo colendo CEJ da 2ª AJME, que absolveu o Cb PM Wemerson Evangelista do crime previsto no art. 209, § 2° (lesão corporal grave), do CPM, com os fundamentos do art. 439, alínea “d”, do CPPM, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, que julgaram improcedentes os embargos interpostos pelo Cb PM Wemerson Evangelista.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000172-47.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000790-14.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Luís Henrique Caldas Barcellar
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (0740)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu total provimento ao recurso da defesa, para que seja mantida a decisão de primeiro grau no tocante à concessão de 15 (quinze) dias de remição da pena, vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento parcial aos embargos para conceder ao condenado 14 (quatorze) dias de remição da pena. Os desembargadores revisor, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos negaram provimento aos embargos infringentes, para manter integralmente o v. acórdão proferido na Segunda Câmara.
Relator para acórdão desembargador Fernando Armando Ribeiro.
REVISÃO CRIMINAL
Processo n. 2000083-24.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000020-70.20009.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Requerente: Wesley Oliveira Gomes
Advogado: Arthur Fagundes de Souza Filho (OAB/MG 221780)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu da presente revisão criminal.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000120-51.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0169125-39.2010.8.13.0628/TJMG
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Zenaldo Pereira Damasceno
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM QPR Zenaldo Pereira Damasceno e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000068-55.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Andreia Valentino Vaz Dias
Advogado: Ricardo Eurico Quaresma dos Santos (OAB/MG 067973)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
