ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/08/2024)

ATA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 19/08/2024 (segunda-feira)

Início: 14h

Término: 15h17min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador  Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os Cadetes do Primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais da PMMG, que irão receber o Espadim no dia 23/08/2024.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva e do Excelentíssimo Senhor Desembargado Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Desembargador Moacir Lobato, pelos exitosos trabalhos desenvolvidos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde se aposenta na próxima semana

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do TJMMG,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Dra. Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Promotora de Justiça do Ministério Público e Coordenadora do órgão, pela comemoração de 1 ano do Centro Estadual de Apoio às Vítimas, denominado “Casa Lilian”, com o lançamento da 1ª edição da revista do MPMG “Direito das Vítimas”, que ocorrerá no dia 23/08/2024, no Salão Vermelho da Procuradoria Geral de Justiça.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com os familiares e amigos, pelo falecimento do n. 161.642-4 – 3º Sgt PM Anderson Bonifácio, do: 2º Pelotão/Cia INd Rec EV/CPE, ocorrido no dia 16/07/2024.

Expressamos nossas mais sinceras condolências, neste momento de profunda tristeza.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Juvenal Pereira dos Santos e demais familiares, pelo falecimento de sua mãe Senhora Isalina Pereira dos Santos, ocorrido no dia 11/08/2024, na cidade Novo Oriente/MG.

Expressamos nossos mais sinceros sentimentos, neste momento de profunda tristeza. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Processo n. 2000075-47.2024.9.13.0000

Referência: Processo 00007935320144036005 – Justiça Estadual

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Nilson Alves de Aguiar

Advogado(a/s): Anna Karolina Guimarães Marim (OAB/MG 131955) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade,  rejeitou a preliminar de prescrição suscitada pela defesa e no mérito, por maioria, julgou improcedente a presente representação, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, que julgaram procedente presente representação, para decretar a incompatibilidade do 1º Ten PM QOR Nilson Alves de Aguiar com o oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente, determinando sua exclusão das fileiras da PMMG.

Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ibrahim Silva (OAB/MG 99.416)

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000180-58.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000118-80.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Wemerson Evangelista (1)

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro (a/s) (1)

Embargados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Felipe Bruno Lopes (2)

Gustavo Coelho Vaz (3)

Advogado(a/s): Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) – Defensor Público (2)

Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(a/s) (3)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público para manter a sentença absolutória proferida pelo colendo CEJ da 2ª AJME, para absolver o Maj PM Gustavo Coelho Vaz e o Cap PM Felipe Bruno Lopes, do crime de falso testemunho, previsto no art. 334 do CPM, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso ministerial.

Por maioria, o Tribunal Pleno deu provimento aos embargos infringentes opostos pela defesa, para manter a sentença absolutória proferida pelo colendo CEJ da 2ª AJME, que absolveu o Cb PM Wemerson Evangelista do crime previsto no art. 209, § 2° (lesão corporal grave), do CPM, com os fundamentos do art. 439, alínea “d”, do CPPM, sendo vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, que julgaram improcedentes os embargos interpostos pelo Cb PM Wemerson Evangelista. 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000172-47.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000790-14.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Luís Henrique Caldas Barcellar

Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (0740)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu total provimento ao recurso da defesa, para que seja mantida a decisão de primeiro grau no tocante à concessão de 15 (quinze) dias de remição da pena, vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha, relator e Osmar Duarte Marcelino que deram provimento parcial aos embargos para conceder ao condenado 14 (quatorze) dias de remição da pena. Os desembargadores revisor, James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos negaram provimento aos embargos infringentes, para manter integralmente o v. acórdão proferido na Segunda Câmara.

Relator para acórdão desembargador Fernando Armando Ribeiro.

REVISÃO CRIMINAL

Processo n. 2000083-24.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000020-70.20009.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Requerente: Wesley Oliveira Gomes

Advogado: Arthur Fagundes de Souza Filho (OAB/MG 221780)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu da presente revisão criminal.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000120-51.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0169125-39.2010.8.13.0628/TJMG

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Zenaldo Pereira Damasceno

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda da graduação do 3º Sgt PM QPR Zenaldo Pereira Damasceno e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000068-55.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Andreia Valentino Vaz Dias

Advogado: Ricardo Eurico Quaresma dos Santos (OAB/MG 067973)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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