ATA DA 86ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 04/09/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h50min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Senhora Neuza Camilo Alivernaz, por haver colado grau em TÉCNICA EM ENFERMAGEM, no dia 1º de setembro de 2024, pela Escola de Enfermagem do Hospital Evangélico de Belo Horizonte/MG, desejando-lhe pleno êxito na nova profissão.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com as adesões pessoais dos Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Hermes Vilchez Guerreiro, por haver tomado posse na Cadeira n. 5, patrono Francisco Mendes Pimentel, no Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, no dia 31/08/2024, ocasião em que foi saudado pelo associado efetivo Doutor Rogério de Vasconcelos Faria Tavares, Cadeira n. 71, patrono Pe. José Joaquim Viegas Menezes
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Neyton Rodrigues, pelo transcurso do 60º aniversário da Diretoria de Recursos Humanos da gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, ocorrida no dia 03 de setembro de 2024, às 17 horas, no pátio Tiradentes da Academia de Polícia Militar.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel BM Erlon Dias do Nascimento Botelho, Comandante-Geral do Corpo Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo transcurso dos 113 anos de serviços prestados pela Corporação à população mineira, com solenidade ocorrida no dia 30 de agosto de 2024, às 17 horas, na Academia de Bombeiros Militar.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, voto de pesar com a Senhora Renilda Aparecida Oliveira da Silva, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu filho, 3º Sgt PM Herbert Oliveira da Silva, n. 161.903-0 da 19ª Cia de Pará de Minas, ocorrido no dia 25/08/2024, uma perda lastimável justamente no “Dia do Soldado”.
A dor passará e as lágrimas passarão, porque o seu filho estará descansando em paz no Reino de Deus.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de Minas Gerais, voto de pesar, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do 3º Sgt PM Davi Appel Silva, do 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, Santa Catarina/SC, durante uma abordagem de rotina no Sul daquele Estado.
A saudade eterniza a presença de quem foi e expressamos a nossa solidariedade à família, aos colegas e à Polícia Militar.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000141-27.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 3344620-73.2014.8.13.0024
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Márcio Torres Gotierre Lopes
Advogado(a/s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação para manter o representado nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Antenor Ferreira de Sousa Filho
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000174-17.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000076-32.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Lucas Azevedo de Magalhães
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 a 3, negou provimento aos embargos, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, James Ferreira Santos e Fernando Galvão da Rocha, que deram provimento ao recurso para julgar procedente o presente recurso para declarar a perda da graduação do representado.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000109-22.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 0313082524114/TJMG
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: José Aparecido Ferreira Martins
Advogada: Jany Saula Moreira Campos (OAB/MG 084897)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas pelo representado e no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação do número n. 102.340-7, 2º Sgt PM QPR José Aparecido Ferreira Martins.
Assistiu o julgamento o advogado Leandro Hollerbach Ferreira.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000133-50.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000260-16.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Odair Deilton de Paulo
Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público, de intempestividade dos embargos e no mérito, por maioria, conheceu em parte, do presente recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, que conheceu dos embargos infringentes e de nulidade, para divergir em parte e dar provimento ao presente recurso apenas para reduzir a pena imposta em condenação, a qual fixou em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, mantida a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000089-31.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001315-44.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado(a/s): Eucimar Viana Lourenço (1)
Geordano Martins Sabino (2)
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)
Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975) e outro(a/s) (2)
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, sendo incluído na pauta do dia 18/09/024.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTENO
Processo n. 2000072-92.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000080-59.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Leandro Gonçalves
Advogados: Fabiano Garcia Felix (OAB/MG 193526) e outro
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
