ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 18/09/2024 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 16h47min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Tadeu Linardi
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pelas comemorações do Dia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que ocorreu nos dias 9 e 13 do corrente mês com ações educacionais, simpósios e ações culturais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Caetano Levi Lopes, neste momento iminente de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua longa e frutífera carreira na magistratura mineira. Voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Eneias Xavier Gomes, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha, pelo lançamento da obra “Lei de Drogas”.,
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva, Fernando Galvão da Rocha, Osmar Duarte Marcelino e James Ferreira Santos, foi aprovado votos de pronto restabelecimento com a servidora Valéria Linhares.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da Senhora Neuza de Miranda Gonçalves, viúva do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Viana Gonçalves, mãe da Excelentíssima Senhora Juíza Moema Miranda Gonçalves e sogra da Excelentíssima Senhora Juíza Marcela Decat de Moura, extensivo aos demais familiares e amigos.
A dor passará, as lágrimas passarão, porque ela estará descansando em paz no Reino abençoado.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha, Fernando Armando Ribeiro e James Ferreira Santos, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da criança Benjamim Andrade Baraviera, neto do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Durval Ângelo, extensivo aos demais familiares e amigos, corrido no dia 16/09/2024
A dor passará, as lágrimas passarão, porque ela estará descansando em paz no Reino abençoado.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão do Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Desembargador aposentado Lauro Pacheco de Medeiros Filho, ocorrido no dia 17/09/2024.
A saudade eterniza a presença de quem foi e expressamos a nossa solidariedade à família, aos colegas e ao Poder Judiciário.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000089-31.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001315-44.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado(a/s): Eucimar Viana Lourenço (1)
Geordano Martins Sabino (2)
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)
Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975) e outro(a/s) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos presentes embargos infringentes, a fim de que, mantidas as condenações de ambos os embargados como incursos nas sanções do art. 233 do Código Penal Militar, seja fixada para o 3º Sgt PM Eucimar Viana Lourenço a pena de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime aberto, e para o 3º Sgt PM Geordano Martins Sabino a pena de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime aberto, vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que negaram provimento.
Fez sustentação oral o advogado Tiago Sebastião dos Santos
Assistiu o julgamento Dr. João Carlos Boaventura
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000177-69.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000165-80.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Betânia de Figueiredo Tavares
Advogado(s): Vinícius Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521) e outro(s)
Embargados: os mesmos
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos opostos pelo Ministério Público para manter acórdão recorrido, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso do Ministério Público para incidir a agravante contida no artigo 70, inciso II, alínea “l”, do Código Penal Militar (CPM) e fixar a pena definitiva a militar embargante em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses e 24(vinte quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
Por maioria, deu provimento aos embargos opostos pela defesa da 2º Sgt PM Betânia de Figueiredo Tavares, para manter intocada a sentença absolutória de primeiro grau, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha que negaram provimento aos embargos infringentes opostos pela defesa para manter a condenação da acusada pelo crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/97.
Fez sustentação oral o advogado Vinícius Silva Soalheiro Xavier
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000156-93.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000513-32.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Luís Henrique Caldas Barcellar
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do representado.
Assistiu ao julgamento Leandro Hollerbach Ferreira(OAB/MG 77.819)
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000149-04.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Vanderli Martins
Advogado(a/s): Leandro Hhollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação e, consequentemente, mantendo o representado nas fileiras da PMMG
Assistiu ao julgamento Leandro Hollerbach Ferreira(OAB/MG 77.819)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 2000154-26.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000290-54.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargantes: Felipe Fabiano Santos
Rafael Vinícius Marinho Baracat
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos embargos opostos pela defesa para reformar a decisão interlocutória de primeiro grau e firmar a competência desta Justiça especializada para processar e julgar a Ação Penal a que respondem os acusados 3º Sgt PM Rafael Vinícius Marinho Baracat e Sd PM Felipe Fabiano Santos, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão e Jadir Silva, que negaram provimento ao recurso.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000110-07.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Sd PM QPR José Geraldo de Oliveira Lucas
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda de graduação do Sd PM QPR José Geraldo de Oliveira Lucas, com sua consequente exclusão dos quadros da PMMG.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000054-71.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração, para manter incólume o acórdão guerreado.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
