ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (18/09/2024)

ATA DA 87ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 18/09/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h47min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Ricardo Tadeu Linardi

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pelas comemorações do Dia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que ocorreu nos dias 9 e 13 do corrente mês com ações educacionais, simpósios e ações culturais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações

–  Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Caetano Levi Lopes, neste momento iminente de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua longa e frutífera carreira na magistratura mineira. Voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha

–  Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Eneias Xavier Gomes, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha, pelo lançamento da obra “Lei de Drogas”.,

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal dos Excelentíssimos  Senhores Desembargadores Jadir Silva, Fernando Galvão da Rocha, Osmar Duarte Marcelino e James Ferreira Santos,  foi aprovado votos de pronto restabelecimento com a servidora Valéria Linhares.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da Senhora Neuza de Miranda Gonçalves, viúva do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Viana Gonçalves, mãe da Excelentíssima Senhora Juíza Moema Miranda Gonçalves e sogra da Excelentíssima Senhora Juíza Marcela Decat de Moura, extensivo aos demais familiares e amigos.

A dor passará, as lágrimas passarão, porque ela estará descansando em paz no Reino abençoado.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Miliar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Fernando Galvão da Rocha, Fernando Armando Ribeiro e James Ferreira Santos, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da criança Benjamim Andrade Baraviera, neto do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro Durval Ângelo, extensivo aos demais familiares e amigos, corrido no dia 16/09/2024

A dor passará, as lágrimas passarão, porque ela estará descansando em paz no Reino abençoado.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão do Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Desembargador aposentado Lauro Pacheco de Medeiros Filho, ocorrido no dia 17/09/2024.

A saudade eterniza a presença de quem foi e expressamos a nossa solidariedade à família, aos colegas e ao Poder Judiciário.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000089-31.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001315-44.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado(a/s): Eucimar Viana Lourenço (1)

Geordano Martins Sabino (2)

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)

Bruna Dias da Silva (OAB/MG 189975) e outro(a/s) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos presentes embargos infringentes, a fim de que, mantidas as condenações de ambos os embargados como incursos nas sanções do art. 233 do Código Penal Militar, seja fixada para o 3º Sgt PM Eucimar Viana Lourenço a pena de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime aberto, e para o 3º Sgt PM Geordano Martins Sabino a pena de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime aberto, vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que negaram provimento.

Fez sustentação oral o advogado Tiago Sebastião dos Santos

Assistiu o julgamento Dr. João Carlos Boaventura

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000177-69.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000165-80.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Embargantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Betânia de Figueiredo Tavares

Advogado(s): Vinícius Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521) e outro(s)

Embargados: os mesmos

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos opostos pelo Ministério Público para manter acórdão recorrido, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso do Ministério Público para incidir a agravante contida no artigo 70, inciso II, alínea “l”, do Código Penal Militar (CPM) e fixar a pena definitiva a militar embargante em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses e 24(vinte quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.

Por maioria, deu provimento aos embargos opostos pela defesa da 2º Sgt PM Betânia de Figueiredo Tavares, para manter intocada a sentença absolutória de primeiro grau, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Fernando Galvão da Rocha que negaram provimento aos embargos infringentes opostos pela defesa para manter a condenação da acusada pelo crime de tortura-castigo, previsto no art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/97.

Fez sustentação oral o advogado Vinícius Silva Soalheiro Xavier 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000156-93.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000513-32.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Luís Henrique Caldas Barcellar

Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do representado.

Assistiu ao julgamento Leandro Hollerbach Ferreira(OAB/MG 77.819) 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000149-04.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Vanderli Martins

Advogado(a/s): Leandro Hhollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação e, consequentemente, mantendo o representado nas fileiras da PMMG

Assistiu ao julgamento Leandro Hollerbach Ferreira(OAB/MG 77.819) 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000154-26.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000290-54.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargantes: Felipe Fabiano Santos

Rafael Vinícius Marinho Baracat

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento aos embargos opostos pela defesa para reformar a decisão interlocutória de primeiro grau e firmar a competência desta Justiça especializada para processar e julgar a Ação Penal a que respondem os acusados 3º Sgt PM Rafael Vinícius Marinho Baracat e Sd PM Felipe Fabiano Santos, sendo vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão e Jadir Silva, que negaram provimento ao recurso. 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000110-07.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Sd PM QPR José Geraldo de Oliveira Lucas

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda de graduação do Sd PM QPR José Geraldo de Oliveira Lucas, com sua consequente exclusão dos quadros da PMMG.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000054-71.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração, para manter incólume o acórdão guerreado.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

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